Aviso n.º 22561/2023

Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue227
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO, E. P. E.
Aviso n.º 22561/2023
Sumário: Abertura de ciclo de estudos especiais de Neuropediatria.
Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — na Área de Neuropediatria
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo
António, EPE, de 25 de outubro de 2023, faz -se público que se encontram abertas inscrições, pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para
admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — área de Neuropediatria, nos termos da
Portaria n.º 227/2007, de 05 de março.
Fundamentação
A Neurologia Pediátrica ou Neuropediatria é a disciplina médica dedicada ao desenvolvimento
normal e anormal dos sistemas nervoso central e periférico desde a vida fetal até à adolescência.
Envolve o diagnóstico, tratamento e investigação de doenças destes sistemas e a abordagem
compreensiva das consequentes sequelas.
A Neuropediatria existe em Portugal há mais de 30 anos, tendo sido reconhecida pela Ordem
dos Médicos como Subespecialidade em 1996. O Hospital de Crianças especializado Maria Pia,
hoje integrados no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, foi pioneiro na introdução
hospitalar desta subespecialidade. Em 1975, a Dra. Cândida Maia iniciou a primeira consulta de
Neurologia Pediátrica do Norte do país no Hospital Maria Pia e em 1986 foi aprovado o primeiro
Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do Hospital Maria Pia. Desde então o Serviço de
Neurologia Pediátrica do atual Centro Hospitalar Universitário de Santo António, foi responsável
pela formação de 8 Neuropediatras nacionais.
Na sequência do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime jurídico
do internato médico republicado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro., foi revisto o
anterior regulamento dos CEE pela Portaria n.º 227/2007, motivando a proposta de criação, para
Pediatras e Neurologistas, de um CEENP no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, EPE,
nesta subespecialidade, cada vez mais exigente nos conhecimentos científicos e nos cuidados
que presta à criança e adolescente com problemas neurológicos, o qual se rege nos termos dos
seguintes artigos:
1.º Designação — Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP);
2.º Duração — 24 meses;
3.º — Regime e condições de trabalho — O regime de trabalho é de 40 horas semanais;
4.º Programa
I — Objetivos
No final do CEENP o Neuropediatra em formação no CHLC deverá estar habilitado a:
a) Prestar cuidados diferenciados de Neuropediatria no grupo etário dos 0 aos 18 anos no
internamento (incluindo Cuidados Intensivos neonatais e pediátricos), Serviço de Urgência e ambu-
latório, isolado ou integrado numa equipa neuropediátrica, sempre em estreita colaboração com as
outras áreas pediátricas, com o fim de proporcionar a melhor qualidade de vida possível às crianças
com doença neurológica e suas famílias;
b) Atingir níveis de excelência de conhecimentos e aptidões, que lhe permitam, terminado o
Ciclo, o exercício de Neurologia Pediátrica num hospital central;
c) Treino na realização, desenvolvimento e incentivação de programas de investigação na
área da Neurologia Pediátrica;
d) Preparar cuidadosamente a transição para a vida adulta no doente neurológico crónico de
modo a garantir a continuidade e sustentabilidade dos cuidados.

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