Aviso n.º 22561/2023
Data de publicação | 23 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 227 |
Section | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E. |
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 352
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANTÓNIO, E. P. E.
Aviso n.º 22561/2023
Sumário: Abertura de ciclo de estudos especiais de Neuropediatria.
Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — na Área de Neuropediatria
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo
António, EPE, de 25 de outubro de 2023, faz -se público que se encontram abertas inscrições, pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para
admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria — área de Neuropediatria, nos termos da
Portaria n.º 227/2007, de 05 de março.
Fundamentação
A Neurologia Pediátrica ou Neuropediatria é a disciplina médica dedicada ao desenvolvimento
normal e anormal dos sistemas nervoso central e periférico desde a vida fetal até à adolescência.
Envolve o diagnóstico, tratamento e investigação de doenças destes sistemas e a abordagem
compreensiva das consequentes sequelas.
A Neuropediatria existe em Portugal há mais de 30 anos, tendo sido reconhecida pela Ordem
dos Médicos como Subespecialidade em 1996. O Hospital de Crianças especializado Maria Pia,
hoje integrados no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, foi pioneiro na introdução
hospitalar desta subespecialidade. Em 1975, a Dra. Cândida Maia iniciou a primeira consulta de
Neurologia Pediátrica do Norte do país no Hospital Maria Pia e em 1986 foi aprovado o primeiro
Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do Hospital Maria Pia. Desde então o Serviço de
Neurologia Pediátrica do atual Centro Hospitalar Universitário de Santo António, foi responsável
pela formação de 8 Neuropediatras nacionais.
Na sequência do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime jurídico
do internato médico republicado pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro., foi revisto o
anterior regulamento dos CEE pela Portaria n.º 227/2007, motivando a proposta de criação, para
Pediatras e Neurologistas, de um CEENP no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, EPE,
nesta subespecialidade, cada vez mais exigente nos conhecimentos científicos e nos cuidados
que presta à criança e adolescente com problemas neurológicos, o qual se rege nos termos dos
seguintes artigos:
1.º Designação — Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP);
2.º Duração — 24 meses;
3.º — Regime e condições de trabalho — O regime de trabalho é de 40 horas semanais;
4.º — Programa
I — Objetivos
No final do CEENP o Neuropediatra em formação no CHLC deverá estar habilitado a:
a) Prestar cuidados diferenciados de Neuropediatria no grupo etário dos 0 aos 18 anos no
internamento (incluindo Cuidados Intensivos neonatais e pediátricos), Serviço de Urgência e ambu-
latório, isolado ou integrado numa equipa neuropediátrica, sempre em estreita colaboração com as
outras áreas pediátricas, com o fim de proporcionar a melhor qualidade de vida possível às crianças
com doença neurológica e suas famílias;
b) Atingir níveis de excelência de conhecimentos e aptidões, que lhe permitam, terminado o
Ciclo, o exercício de Neurologia Pediátrica num hospital central;
c) Treino na realização, desenvolvimento e incentivação de programas de investigação na
área da Neurologia Pediátrica;
d) Preparar cuidadosamente a transição para a vida adulta no doente neurológico crónico de
modo a garantir a continuidade e sustentabilidade dos cuidados.
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