Aviso n.º 22532/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.º 22532/2021
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Constância.
A Câmara Municipal de Constância deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do processo
da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Constância, para adequação
ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua reunião pública do dia
20/12/2018.
Considerando que a Alteração ao PDM envolve também a alteração à delimitação da Reserva
Ecológica Nacional (REN), a Câmara Municipal apresentou, nos termos do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto,
uma proposta de alteração à delimitação da REN para o município de Constância, aprovada pela
Portaria n.º 46/2016, de 18 de março.
A proposta de alteração da delimitação da REN integra as áreas de exclusão que se mantêm,
as áreas de exclusão que tiveram alterações e as áreas a reintegrar na REN, para além de duas
novas propostas de exclusão da REN (C73 e C74).
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, na atual redação, procedeu -se
à marcação da Conferência Procedimental para o dia 03/12/2019, tendo a Agência Portuguesa do
Ambiente (APA) remetido o seu parecer, de sentido favorável condicionado, às áreas que integram
a presente alteração à delimitação da REN.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT)
emitiu uma posição final favorável condicionada à proposta.
Em sequência, a Câmara Municipal de Constância introduziu as alterações decorrentes da-
queles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a CCDRLVT aprovou, em 20 de outubro de
2021, a presente alteração da delimitação de REN para o município de Constância.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do
Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a proposta de alteração da delimitação da REN para o município de Constância,
com as áreas de exclusão que se mantêm, as áreas de exclusão que tiveram alterações e as áreas
a reintegrar na REN, para além de duas novas propostas de exclusão (C73 e C74), identificadas
na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na CCDRLVT e na Direção-Geral do Território.

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