Aviso n.º 22502/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Aviso n.º 22502/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de inves-
tigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica, na área cien-
tífica de finanças.
Abertura de Procedimento Concursal de Seleção Internacional para a Contratação
de Investigador(A) Auxiliar ao Abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
1 — Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de Investigador Auxiliar para o exercício de atividades de
investigação científica, na área científica de Finanças, em regime de contrato de trabalho a termo
incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29
de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de agosto, no contexto do contrato programa para
apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL.
O presente concurso foi aberto por Despacho n.º 80/2022 de 5 maio de 2022 do Reitor da
UNL, proferido após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, I. P., e a UNL,
a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora
concursado se encontra previsto no mapa de pessoal desta Faculdade.
2 — Plano de trabalhos:
O plano de trabalhos pressupõe a conceptualização, desenvolvimento e execução de projetos
de investigação e desenvolvimento que incorporem atividades e técnicas conexas relevantes para
a Unidade de Investigação desta Faculdade, com ênfase na área científica de Finanças.
Pretende -se com este plano de trabalhos contribuir para os objetivos da Agenda 2030, em
particular os objetivos 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes, 08 — Trabalho decente e cresci-
mento económico e 10 — Redução das desigualdades.
3 — Não admissão por falta de mérito absoluto
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos
que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, obtenham uma
classificação inferior a 50.
4 — Legislação aplicável
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados desti-
nado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 57/2016.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
5 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal
está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças
e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da
Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento
de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

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