Aviso n.º 2250/2023

Data de publicação01 Fevereiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 23 1 de fevereiro de 2023 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 2250/2023
Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso nos
quadros permanentes da Força Aérea — 2023/2025.
Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso
nos quadros permanentes da Força Aérea — 2023/2025
I — Abertura do concurso
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram intro-
duzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e do disposto no Regulamento do Concurso para
Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo
Despacho n.º 2346/2020, do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário
da República n.º 35/2020, Série II, de 19 de fevereiro, com as alterações previstas e republicado
pelo Despacho n.º 4165/2022, do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, publicado no Diário da
República n.º 71/2022, Série II, de 11 de abril, torna -se público que se encontra aberto até 22 de
fevereiro de 2023 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros
Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), com destino à categoria
de sargentos dos QP da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no quadro apre-
sentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após
aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º
do EMFAR conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa
o número de vagas para admissão, para os anos de 2022, 2023 e 2024, aos cursos, tirocínios ou
estágios para ingresso nos QP da Força Aérea, na categoria de sargentos.
3 — Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada
pelo CEMFA através de despacho, de 12 de janeiro de 2023, disponível para consulta no Portal de
Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), nos termos e para os efeitos do n.º 1
do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes
de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de
outubro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2. são
destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo
período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro de 2023, que compõem
o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.
II — Condições de admissão
4 — As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
4.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade abrangido
pelo RI;
4.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º ano) ou equivalente;
4.c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2023, aplicando -se o estabelecido
no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
4.d. Ter cumprido, à data de 1 de setembro de 2023, três anos de serviço efetivo, contados
desde a data de incorporação;
4.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do
disposto na alínea k. do presente parágrafo;
4.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do
quadro especial (QE) a que se destina;
4.g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir à data do início das Provas de Avaliação
da Condição Fisica (PACF), aptidão nos testes de controlo anual da condição física ou dispensa,
de acordo com o definido em Despacho do CEMFA;
4.h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um
militar dos QP da categoria de sargentos, o que é aferido através do registo disciplinar e da ava-
liação do mérito de cada candidato;
4.i. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade
física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito
pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo
Estado português ou incompatíveis com o respeito pelos deveres militares;
4.j. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou
que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer
natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e
a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendên-
cia, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos
políticos;
4.k. Os candidatos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar -se às
especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:
4.k.(1) Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI) e Mecânicos de Material Terrestre
(MMT), para os militares da especialidade de Condutores auto (CAUT);
4.k.(2) Banda e fanfarra — Músicos (MUS) para os militares da especialidade de Clarins
(CLAR);
4.k.(3) Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART) e Operadores
Radaristas de Deteção (OPRDET) para os militares da especialidade de OPS;
4.k.(4) Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS) para os militares da
especialidade de Serviço de Saúde (SS);
4.k.(5) Abastecimento (ABST), para os militares da especialidade de Serviço de Hotelaria e
Subsistências (SHS);
4.l. Não ter sido eliminado ou desistido de CFS/QP, exceto por motivos atendíveis devidamente
comprovados a serem admitidos pela Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e
Técnica da Força Aérea (CFMTFA).
5 — Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso
de abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade,
sob pena de exclusão.
III — Fase documental
6 — Na fase documental:
6.a. Até 22 de fevereiro de 2023, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas
Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea
(CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:
6.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal de Intranet da Direção de Pessoal da
Força Aérea e no sítio de Internet do CRFA;

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