Aviso n.º 22499/2022
Data de publicação | 24 Novembro 2022 |
Número da edição | 227 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem do Porto |
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
Aviso n.º 22499/2022
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um especialista de informática.
Abertura de concurso para o recrutamento de um especialista de informática,
da carreira de especialista de informática
Considerando a existência de posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal
da ESEP, na carreira e categoria de Especialista de informática;
Considerando a previsível saída, a breve prazo, de um trabalhador da mesma carreira e
categoria;
Considerando que o número de trabalhadores do mapa de pessoal integrados nesta carreira
é atualmente insuficiente para desenvolver as atividades da ESEP;
Considerando que o posto de trabalho referido constitui uma necessidade estável e perma-
nente da Escola;
Considerando a inexistência de reserva de recrutamento interna;
Considerando, ainda,
Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;
Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento
orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Serviço de Gestão de
Recursos -Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;
Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei
n.º 12/2022, de 27 de junho;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela
Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de
30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei
n.º 49/2018, de 14 de agosto, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 6/2019, de 14
de janeiro, pela Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, pela Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro, pela Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 51/2022, de 26 de julho;
No uso das competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da
ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, determino a abertura, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, de con-
curso interno de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, tendo em vista o
preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da ESEP e dos
que vierem a vagar, nos termos e condições dos pontos seguintes:
1 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26
de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e demais legislação complementar.
2 — Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à
Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção -Geral da
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo -se verificado a inexistência de
trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características
dos postos de trabalho em causa.
3 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um), sem prejuízo do disposto no ponto 5.
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