Aviso n.º 22472/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
www.dre.pt
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Aviso n.º 22472/2022
Sumário: Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do
Exército — condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos
oficiais médicos dentistas e dos oficiais farmacêuticos.
Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército
1 — Ao abrigo do disposto na Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), no
respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 18.º,
n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos
Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da
Carreira Médico -Militar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 519 -B/77, de 17 de dezembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, assim como no artigo 6.º, n.º 3, do Regula-
mento da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro, e considerando as
particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais
médicos dentistas e dos oficiais farmacêuticos, previstas, respetivamente, na Portaria n.º 632/78, de
21 de outubro, na Portaria n.º 693 -A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 372/85, de
18 de junho, e 547/89, de 17 de julho, bem como o disposto no Regulamento do Concurso Ordinário
para o Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, aprovado pelo Despacho n.º 132/2019, de
23 de setembro, do Chefe do Estado -Maior do Exército, torna -se público que se encontra aberto, pelo
prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso ordinário
para o ingresso no quadro permanente do Exército dos seguintes quadros especiais:
(1) Medicina;
(2) Medicina Dentária;
(3) Farmácia.
2 — O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças
Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina -se
ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Medicina — 3 (três) vagas;
b) Medicina Dentária — 1 (uma) vaga;
c) Farmácia — 1 (uma) vaga.
3 — Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no
número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
medicina, medicina dentária e farmácia.
4 — As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos
candidatos, foram aprovadas por despacho de 10 de novembro de 2022 do Chefe do Estado -Maior
do Exército e constam no sítio da Academia Militar na Internet (http://academiamilitar.pt/).
5 — Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de
telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio
da Academia Militar na Internet http://academiamilitar.pt/.
11 de novembro de 2022. — O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército, Rui
Manuel da Silva Ferreira, Major -General.
315875591

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