Aviso n.º 22455/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
Gazette Issue226
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Aviso n.º 22455/2023
Sumário: Nomeação do arquiteto Rui Filipe Prata Ramos Reynaud e da professora Ana Luísa
Fialho, técnicos superiores do Município de Mourão, em substituição, como chefes da
Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabili-
tação Urbana (UPUR) e da Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação,
Saúde e Desporto (USCED), respetivamente.
Considerando que:
Na Nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mourão, concretizada em con-
formidade com o Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, sob o Despacho n.º 12200/2022, de 18 de
outubro, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis de Planeamento e Ordenamento do Ter-
ritório, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR) e de Sustentabilidade Social, Cultura,
Educação, Saúde e Desporto (USCED) e definidas as respetivas competências;
As Unidades são lideradas por um Chefe de Unidade, cargo de Direção Intermédia do 3.º Grau;
De forma a dar continuidade a este processo de reestruturação dos serviços, se verifica a
necessidade de designar, com a maior brevidade possível, os Dirigentes para assegurar a gestão,
direção e coordenação das atividades dessas Unidades, por forma a que sejam prosseguidas, de
forma mais eficiente, as atribuições que lhes estão cometidas;
O preenchimento dos referidos Cargos Dirigentes, em regime de comissão de serviço, depende
de procedimento concursal cuja tramitação se prevê morosa, atendendo às fases legalmente
previstas;
O exercício desses cargos deve revestir -se de critérios de idoneidade, integridade, isenção,
rigor, competência e compromisso com o serviço, associados à capacidade de organização, coor-
denação, direção, gestão de trabalho em equipa multidisciplinar e adaptação a novos desafios;
O artigo 27.º, n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Admi-
nistração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, con-
jugado com o artigo 47.º, n.º 1, alínea c) da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de
Mourão, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição
nos casos de vacatura de lugar e; o artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras
Municipais, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, prescreve que a substituição se
defere pelo titular de cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica
e, seguidamente, por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo
dirigente a substituir;
Decido, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), e 36.º, n.º 2
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, do artigo 9.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do artigo 27.º,
n.º 1 e 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 19.º, n.º 1, alínea a)
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 47.º, n.º 1, alínea c) da Estrutura Orgânica dos
Serviços do Município de Mourão, verificando -se todos os requisitos legais exigidos e a necessária
cabimentação, nomear, em regime de substituição, o Arquiteto Rui Filipe Prata Ramos Reynaud e
a Professora Ana Luísa Fialho, Técnicos Superiores do Município de Mourão, nos cargos de Che-
fes de Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação
Urbana (UPUR) e de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED),
respetivamente, porquanto:
Os nomeados reúnem as condições legais de recrutamento e possui o perfil, experiência e
conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, bem como, a

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