Aviso n.º 22422/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
Número da edição226
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Aviso n.º 22422/2023
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e
da Transplantação, I. P., no diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos
e Formação, mestre Alberto José Matias Rosário.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado
com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST),
aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo a 19/7/2023, delega
no Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF), Mestre Alberto
José Matias Rosário, as seguintes competências:
1 — Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:
a) A acumulação de funções públicas e privadas nos termos dos artigos 21.º a 23.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como
no regime do trabalhador -estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º -A do Código do
Trabalho;
c) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não
excedam o valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões
móveis de colheita de sangue;
d) O gozo e a acumulação de férias;
e) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas
e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles
inerentes, até ao limite de 500 (euro) (quinhentos euros) por ação.
2 — Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
3 — Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e
autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1000 (euro) (mil euros) por cada
situação que ocorra ao abrigo do Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.
4 — Praticar todos os atos administrativos relativos à aposentação dos trabalhadores.
5 — Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da
República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicita-
dos nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.
6 — Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST
bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.
7 — Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas
competências.
8 — Controlo de assiduidade dos profissionais do IPST, IP e justificação e injustificação de
faltas.
9 — Autorizar os horários de trabalho aos profissionais do IPST, IP, nos termos da legislação
em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos.
10 — O Diretor do DGRHF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório
mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e
identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a
correspondente autorização.

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