Aviso n.º 22341/2023

Data de publicação21 Novembro 2023
Gazette Issue225
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arroios
N.º 225 21 de novembro de 2023 Pág. 242
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARROIOS
Aviso n.º 22341/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Academia Juvenil de Arroios.
Regulamento da Academia Juvenil de Arroios
Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade, Presidente da Junta de Freguesia
de Arroios (Lisboa), torna público que o Projeto de Regulamento da Academia Juvenil de Arroios
foi submetido a consulta pública, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º e dos ns.º 1 e 2
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido dada a possibilidade aos
interessados de apresentarem, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento,
devidamente publicitado no site da Freguesia.
No seguimento do mesmo, e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, o Regulamento da Academia Juvenil
de Arroios foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia de
Arroios (Lisboa), na sua sessão extraordinária de 3 de outubro de 2023, através da Proposta
n.º 045 -A/2023.
18 de outubro de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), Maria
Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade.
Regulamento da Academia Juvenil de Arroios
Nota Justificativa
A preocupação com as necessidades e dinâmicas da juventude sempre constituiu uma apre-
ensão central na definição da política de desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida na
freguesia, assente na proximidade e a participação cívica dos jovens da Freguesia de Arroios
(Lisboa), dando assim resposta aos anseios e expectativas da comunidade.
Neste sentido, a Freguesia de Arroios (Lisboa) considerou a importância de criar um espaço
Infantojuvenil em que fosse possível acompanhar as crianças e jovens da freguesia nas diversas
áreas do saber, de forma a construir uma sociedade pró -ativa e conhecedora.
Assim, o projeto Academia Juvenil de Arroios constitui -se como uma estratégia de promoção de
ações socioeducativas, lúdicas, culturais e desportivas, potencializando as capacidades e aptidões
das crianças e dos jovens no envolvimento nos projetos e ideias para a Freguesia, desenvolvendo
assim as competências essenciais à vida num ambiente social, cultural, desportivo e sustentável
através do espaço/clube jovem e sentido de serviço à comunidade.
O Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
redação em vigor, veio, nos termos das alínea d) e f) do artigo 7.º atribuir competências às fregue-
sias no âmbito da cultura, tempos livres e desporto, competindo às juntas de freguesia promover e
executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto e apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para
a freguesia (alíneas t) e v), do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma legal).
Acresce que a nível da ponderação dos custos e benefícios deste projeto considera a Fregue-
sia de Arroios (Lisboa) que os benefícios superam totalmente os custos inerentes, uma vez que
se pretende com este projeto proporcionar às crianças e jovens o acesso a atividades de natureza
social, desportiva, cultural e social, junto da sua residência, proporcionando -lhes momentos lúdi-
cos e também educativos, a que, noutras circunstâncias, provavelmente, nem todas conseguiriam
aceder e usufruir.
De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, compete à junta de freguesia

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