Aviso n.º 22282/2021

Data de publicação26 Novembro 2021
Data29 Janeiro 2021
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 22282/2021
Sumário: Delegação de competências na secretária-geral — despacho n.º 14/2021-2025, de 29
de outubro de 2021
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação
atual, tornam -se públicos os termos do despacho proferido na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal de Almada, relativo à delegação de competências na Senhora Secretária Geral, Despacho
n.º 14/2021 -2025 de 29 de outubro de 2021:
1 — Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de Câ-
mara, de representação do Município, e de gestão e direção dos recursos humanos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da As-
sembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos
Serviços Municipais;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do Município, no âmbito dos
respetivos Serviços;
c) Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos,
quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º
n.º 3, alínea m) do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República,
Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitu-
cional, Primeiro -Ministro e membros do Governo, Procurador -Geral da República e com Presidentes
de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa,
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência
Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto de Conservação da
Natureza e das Florestas;
d) Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no
âmbito das áreas ora delegadas;
e) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal, nos termos e
ao abrigo do artigo 35.º, n.º 1, alínea a), em articulação com o artigo 38.º, n.º 4, ambos do RJAL;
f) Sem prejuízo das competências que vierem a ser delegadas no Vereador responsável pelo
Pelouro dos Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de
descanso semanal e feriado relativamente aos respetivos Serviços, no quadro das orientações
definidas para o efeito, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º, n.º 2, alínea f) do RJAL.
2 — Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do
conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º
do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto
no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
atual redação, e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:
a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis ou serviços, até aos limites definidos para o procedimento pré -contratual para a formação
de contrato por ajuste direto, previstos no artigo 19.º, alínea d) e do artigo 20.º, n.º 1, alínea d),
ambos do CCP, independentemente do procedimento précontratual para a formação de contrato
adotado, nomeadamente:
i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos
termos da alínea a);
ii) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito de procedimento pré-
-contratual para a formação do contrato;

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