Aviso n.º 22282/2021
Data de publicação | 26 Novembro 2021 |
Data | 29 Janeiro 2021 |
Número da edição | 230 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almada |
N.º 230 26 de novembro de 2021 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 22282/2021
Sumário: Delegação de competências na secretária-geral — despacho n.º 14/2021-2025, de 29
de outubro de 2021
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação
atual, tornam -se públicos os termos do despacho proferido na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal de Almada, relativo à delegação de competências na Senhora Secretária Geral, Despacho
n.º 14/2021 -2025 de 29 de outubro de 2021:
1 — Em matéria de execução das deliberações das propostas aprovadas em reunião de Câ-
mara, de representação do Município, e de gestão e direção dos recursos humanos:
a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e dar cumprimento às deliberações da As-
sembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção dos respetivos
Serviços Municipais;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do Município, no âmbito dos
respetivos Serviços;
c) Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos,
quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º
n.º 3, alínea m) do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República,
Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitu-
cional, Primeiro -Ministro e membros do Governo, Procurador -Geral da República e com Presidentes
de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa,
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência
Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto de Conservação da
Natureza e das Florestas;
d) Estabelecer o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no
âmbito das áreas ora delegadas;
e) Apresentar queixas e denúncias, nos termos de legislação processual penal, nos termos e
ao abrigo do artigo 35.º, n.º 1, alínea a), em articulação com o artigo 38.º, n.º 4, ambos do RJAL;
f) Sem prejuízo das competências que vierem a ser delegadas no Vereador responsável pelo
Pelouro dos Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de
descanso semanal e feriado relativamente aos respetivos Serviços, no quadro das orientações
definidas para o efeito, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º, n.º 2, alínea f) do RJAL.
2 — Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do
conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º
do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto
no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
atual redação, e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:
a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis ou serviços, até aos limites definidos para o procedimento pré -contratual para a formação
de contrato por ajuste direto, previstos no artigo 19.º, alínea d) e do artigo 20.º, n.º 1, alínea d),
ambos do CCP, independentemente do procedimento précontratual para a formação de contrato
adotado, nomeadamente:
i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos
termos da alínea a);
ii) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito de procedimento pré-
-contratual para a formação do contrato;
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