Aviso n.º 22172/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue224
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 22172/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Utilização de Espaços Escolares Integrados nos
Estabelecimentos sob Gestão Municipal.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento Municipal de Utilização de Espaços Escolares
Integrados nos Estabelecimentos sob Gestão Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal na
4.ª sessão ordinária, realizada a 4 de outubro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, apro-
vada na reunião ordinária de 19 de setembro de 2022.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
14 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de
Carvalho e Silva.
Regulamento Municipal de Utilização de Espaços Escolares
Integrados nos Estabelecimentos sob Gestão Municipal
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no
domínio da educação, sem prejuízo de manter reservada à Parque Escolar, E. P. E., a competên-
cia para a realização de intervenções de conservação, manutenção e reparação nas escolas pela
mesma intervencionadas, assim como a respetiva propriedade.
A assunção das competências previstas no referido normativo por parte do Município de
Coimbra foi aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de setembro de 2019
(Deliberação n.º 1292/2019) e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de setembro
de 2019 (Deliberação n.º 62/2019).
De acordo com o plasmado nos artigos 47.º e 48.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
compete ao Município de Coimbra a gestão da utilização de espaços que integram os estabeleci-
mentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento
curricular, sendo esta cedência a título oneroso, com exceção das situações previstas no n.º 3 do
artigo 47.º do mencionado decreto -lei.
Neste contexto, e perante a densificação das matérias que compõem o referido normativo,
designadamente na gestão de equipamentos e espaços escolares, e assim das atribuições e com-
petências do Município de Coimbra no domínio da educação, há necessidade de um instrumento
regulador que confira coerência e transparência na gestão e utilização dos espaços escolares,
fora do período das atividades escolares, incluindo nos estabelecimentos escolares da Parque
Escolar, E. P. E., em estreita articulação com as direções dos Agrupamentos de Escolas e Escolas
não Agrupadas, que têm igualmente um papel a desempenhar na definição e aplicação das normas
constantes do presente Regulamento.
Atento o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, salvo indicação em
contrário, todas as competências nele previstas são exercidas pela Câmara Municipal, com facul-
dade de delegação no diretor do Agrupamento de Escola e Escola não Agrupada.
Desse modo, e por razões de eficiência, economicidade e celeridade, atendendo ao princípio
da boa administração, enunciado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, as com-
petências previstas no presente Regulamento são exercidas, em regra, pela Câmara Municipal,
salvo as competências diretamente conferidas ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador
com competência delegada.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT