Aviso n.º 22171/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 22171/2022
Sumário: Concede apoio à fixação de profissionais de saúde — médicos de medicina geral e
familiar, enfermeiros e assistentes técnicos na Unidade de Saúde Familiar da
Chamusca.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal da Chamusca, torna público que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal
da Chamusca, realizada a 20 de setembro de 2022 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal
da Chamusca, realizada no dia 28 de setembro de 2022, ao abrigo das disposições conjugadas
previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, a versão final do Regulamento municipal de atribuição de incentivos à fixação de médicos
e equipas da Unidade de Saúde Familiar do Concelho da Chamusca, que agora se publica.
Mais se faz saber que o mesmo Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
no Diário da República, e que o mesmo pode ser consultado, na página eletrónica do município da
Chamusca, em www.cm-chamusca.pt.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no Diário da República e outros de igual
teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados
nos lugares públicos do costume.
10 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge
Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos
e Equipas da Unidade de Saúde Familiar do Concelho da Chamusca
Preâmbulo
Considerando que a Saúde é um direito fundamental do ser humano, consagrado na Decla-
ração Universal dos Direitos Humanos;
Considerando que Saúde de Qualidade é o 3.º dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Susten-
tável da Agenda 2030, onde é visada a garantia de acesso à saúde de qualidade e a promoção do
bem -estar para todos em todas as idades;
Considerando que a Unidade de Saúde Familiar da Chamusca (USF) e a Unidade de Cuida-
dos de Saúde Personalizados da Chamusca (UCSP), integradas no Agrupamento de Centros de
Saúde (ACES) da Lezíria, servem a população do Concelho espalhada pelas diversas Freguesias
e Localidades, num total de 8749 utentes;
Considerando que, nos últimos anos, USF e UCSP têm vindo a sofrer grandes constrangimen-
tos com a carência de Recursos Humanos, não só de Médicos, como também de Enfermeiros e
Assistentes Técnicos, constrangimentos esses que, para além de acarretarem períodos prolongados
de falhas ao nível da prestação de cuidados de saúde à população, têm acarretado também uma
grande rotatividade de profissionais, o que tem prejudicado gravemente o acompanhamento do
estado de saúde dos utentes do Concelho, sobretudo dos mais isolados e dos mais vulneráveis,
como doentes crónicos, doentes oncológicos, crianças, idosos ou grávidas, entre outros;
Considerando que a UCSP, a funcionar na Extensão de Saúde da Carregueira, apesar de
prestar cuidados de saúde à população daquela freguesia, não garante Médico de Família para os
seus mais de 1700 utentes;
Considerando que, por proposta do Diretor executivo do ACES, a equipa da USF, aceitou
integrar os utentes da Freguesia da Carregueira, com salvaguarda da respetiva manutenção da
Extensão de Saúde naquela Freguesia;

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