Aviso n.º 22169/2022

Data de publicação21 Novembro 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães
N.º 224 21 de novembro de 2022 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE ANSIÃES
Aviso n.º 22169/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Cartão Municipal Sénior e do Cartão Municipal Jovem do
Município de Carrazeda de Ansiães.
João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de
Ansiães, torna público que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em reunião ordinária de
6 de maio de 2022, por unanimidade, deliberou aprovar o “Projeto do Regulamento do Cartão Muni-
cipal Sénior e do Cartão Municipal Jovem do Município de Carrazeda de Ansiães”, submetendo -o
a um período de consulta pública de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Findo esse período, tendo -se verificado a inexistência de sugestões, nos termos do disposto
na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi o mesmo encami-
nhado para deliberação da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, que o aprovou em 23 de
setembro de 2022, submetendo -o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Carrazeda
de Ansiães, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei,
o que sucedeu em sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2022, pelo que, pelo presente, se
concretiza a necessária publicação.
2 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos
Lopes Gonçalves.
Regulamento do Cartão Municipal Sénior e do Cartão Municipal Jovem do Município de Carrazeda
de Ansiães
Nota justificativa
Os cidadãos jovens do concelho de Carrazeda de Ansiães, bem como os das faixas etárias
mais avançadas do concelho de Carrazeda de Ansiães merecem do Município de Carrazeda de
Ansiães uma atenção especial de modo a que, com o ónus das condicionantes ditadas pelas res-
petivas faixas etárias, possam beneficiar de bons padrões de qualidade de vida.
O presente regulamento constitui a garantia de continuidade do apoio municipal aos mais
jovens e à população sénior concelhia. Aliás, este instrumento é complementado com muitas outras
medidas de carácter municipal — na saúde, na cultura, na educação, no desporto, nas atividades
de recreação, etc. — que se refletem nos carrazedenses destas faixas etárias.
Como evolução representada neste regulamento consagra -se a Comparticipação de
30 % da parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida
mediante receita médica, para os titulares do cartão cujo rendimento mensal bruto per capita
do respetivo agregado familiar não exceda 70 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida e
desde que não sejam beneficiários do Cartão Abem — trata -se de um incremento do apoio
municipal.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos
da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e k)
e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Car-
razeda de Ansiães, em reunião ordinária de 23 -09 -2022 e a Assembleia Municipal de Carrazeda
de Ansiães, em sessão ordinária de 30 -09 -2022, aprovaram o presente regulamento, denomi-
nado “Regulamento do Cartão Municipal Sénior e do Cartão Municipal Jovem do Município de
Carrazeda de Ansiães.”

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