Aviso n.º 22148/2021
Data de publicação | 24 Novembro 2021 |
Data | 22 Janeiro 2021 |
Número da edição | 228 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Porto Moniz |
www.dre.pt
N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 234
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ
Aviso n.º 22148/2021
Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão Administrativa Sandra Marlene da
Câmara Rodrigues.
Para os devidos efeitos, torna -se público que, por meu despacho de 22 de outubro de 2021,
nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedi-
mento Administrativo, no uso da competência que me confere o artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e tendo ainda tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, deleguei na Chefe da Divisão Administrativa, Sandra Marlene da Câmara Rodrigues,
as seguintes competências:
a) Superintender na gestão e direção do pessoal em serviço nas unidades orgânicas depen-
dentes da Divisão que chefia;
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade de exe-
cução dessas deliberações, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo respetivo superior
hierárquico direto;
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da Câmara Municipal, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo
respetivo superior hierárquico direto;
d) Assinar ou visar a correspondência do Município que tenha por origem a Divisão Adminis-
trativa e que tenha por destino quaisquer pessoas ou entidades, bem assim, despachar toda a
correspondência dirigida aquela Divisão, na esfera da sua competência;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos ou o fornecimento
de cópias dos mesmos, nos termos da lei, designadamente da Lei do Acesso aos Documentos
Administrativos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas
a processos ou documentos constantes de processos arquivados na Divisão Administrativa e que
careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante;
i) Justificar faltas do pessoal em serviço nas unidades orgânicas dependentes da Divisão que
chefia;
j) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal da Divisão Administrativa e restantes
decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda
do interesse público, e de acordo com as diretrizes do titular do respetivo pelouro;
k) Promover no Diário da República, em Boletim Municipal, ou em Edital, a publicação das
decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como
de outros atos, previstos em lei geral ou específica, necessários ao bom desenrolar do serviço;
l) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento
ou por deliberação da Câmara Municipal.
28 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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