Aviso n.º 22148/2021

Data de publicação24 Novembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz
www.dre.pt
N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 234
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ
Aviso n.º 22148/2021
Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão Administrativa Sandra Marlene da
Câmara Rodrigues.
Para os devidos efeitos, torna -se público que, por meu despacho de 22 de outubro de 2021,
nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedi-
mento Administrativo, no uso da competência que me confere o artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e tendo ainda tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, deleguei na Chefe da Divisão Administrativa, Sandra Marlene da Câmara Rodrigues,
as seguintes competências:
a) Superintender na gestão e direção do pessoal em serviço nas unidades orgânicas depen-
dentes da Divisão que chefia;
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade de exe-
cução dessas deliberações, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo respetivo superior
hierárquico direto;
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária a intervenção da Câmara Municipal, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo
respetivo superior hierárquico direto;
d) Assinar ou visar a correspondência do Município que tenha por origem a Divisão Adminis-
trativa e que tenha por destino quaisquer pessoas ou entidades, bem assim, despachar toda a
correspondência dirigida aquela Divisão, na esfera da sua competência;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos ou o fornecimento
de cópias dos mesmos, nos termos da lei, designadamente da Lei do Acesso aos Documentos
Administrativos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas
a processos ou documentos constantes de processos arquivados na Divisão Administrativa e que
careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante;
i) Justificar faltas do pessoal em serviço nas unidades orgânicas dependentes da Divisão que
chefia;
j) Aprovar e alterar o mapa de férias relativo ao pessoal da Divisão Administrativa e restantes
decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda
do interesse público, e de acordo com as diretrizes do titular do respetivo pelouro;
k) Promover no Diário da República, em Boletim Municipal, ou em Edital, a publicação das
decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como
de outros atos, previstos em lei geral ou específica, necessários ao bom desenrolar do serviço;
l) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por meu despacho, por lei, regulamento
ou por deliberação da Câmara Municipal.
28 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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