Aviso n.º 22129/2021

Data de publicação24 Novembro 2021
Data16 Janeiro 2021
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 22129/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Venda de Lotes para a Construção de Habitações na Urba-
nização do Casal da Parreira de Baixo.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Mu-
nicipal da Chamusca, faz público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e
t) do artigo 35.º e no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para
os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca,
tomada na sua reunião ordinária realizada a 17/08/2021, foi aprovado o projeto do Regulamento
Municipal de Venda de Lotes para a construção de Habitações na “Urbanização do Casal da Par-
reira de Baixo”, dando -se início ao período de consulta pública.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta no Balcão Único e
no site institucional do município da Chamusca (em www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias
úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta
pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Munici-
pal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem
ser remetidas por via postal, para Rua Direita de São Pedro, 2140 -098 Chamusca, ou através do
correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único do Município da
Chamusca, no período normal de expediente.
Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões
por parte de interessados, considerar -se -á o documento definitivamente aprovado.
Registando -se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consi-
deração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal,
para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover -se
a sua publicação nos termos legais.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no Diário da República e outros de
igual teor, que vão ser publicitados na internet, no site institucional do Município da Chamusca e
afixados nos locais de estilo.
16 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, Paulo Jorge
Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal de Venda de Lotes para a Construção
de Habitações — Urbanização do Casal da Parreira de Baixo
Preâmbulo
Dispondo o Município da Chamusca de lotes de terreno na freguesia da Parreira na desig-
nada “Urbanização do Casal da Parreira de Baixo”, dos quais é dono e legítimo proprietário e que
integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alienação, no respeito
pelo princípio da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público, com vista à
dinamização daquela freguesia e da fixação de população.
Este Regulamento Municipal para a venda de lotes para construção de habitações tem como
intuito estabelecer os critérios objetivos e claros, a fim de permitir que a alienação dos lotes de
terreno, destinados a autoconstrução de habitação própria e permanente por parte dos adquiren-
tes, se realizasse de forma justa e rigorosa para que todos os interessados pudessem aceder em
igualdade de circunstâncias.

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