Aviso n.º 22129/2021
Data de publicação | 24 Novembro 2021 |
Data | 16 Janeiro 2021 |
Número da edição | 228 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Chamusca |
N.º 228 24 de novembro de 2021 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 22129/2021
Sumário: Regulamento Municipal de Venda de Lotes para a Construção de Habitações na Urba-
nização do Casal da Parreira de Baixo.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Mu-
nicipal da Chamusca, faz público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e
t) do artigo 35.º e no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para
os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca,
tomada na sua reunião ordinária realizada a 17/08/2021, foi aprovado o projeto do Regulamento
Municipal de Venda de Lotes para a construção de Habitações na “Urbanização do Casal da Par-
reira de Baixo”, dando -se início ao período de consulta pública.
O referido projeto de regulamento encontra -se disponível para consulta no Balcão Único e
no site institucional do município da Chamusca (em www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias
úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta
pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Munici-
pal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem
ser remetidas por via postal, para Rua Direita de São Pedro, 2140 -098 Chamusca, ou através do
correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único do Município da
Chamusca, no período normal de expediente.
Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões
por parte de interessados, considerar -se -á o documento definitivamente aprovado.
Registando -se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consi-
deração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.
Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal,
para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover -se -á
a sua publicação nos termos legais.
Para conhecimento geral, publica -se o presente aviso no Diário da República e outros de
igual teor, que vão ser publicitados na internet, no site institucional do Município da Chamusca e
afixados nos locais de estilo.
16 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, Paulo Jorge
Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Projeto de Regulamento Municipal de Venda de Lotes para a Construção
de Habitações — Urbanização do Casal da Parreira de Baixo
Preâmbulo
Dispondo o Município da Chamusca de lotes de terreno na freguesia da Parreira na desig-
nada “Urbanização do Casal da Parreira de Baixo”, dos quais é dono e legítimo proprietário e que
integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua alienação, no respeito
pelo princípio da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público, com vista à
dinamização daquela freguesia e da fixação de população.
Este Regulamento Municipal para a venda de lotes para construção de habitações tem como
intuito estabelecer os critérios objetivos e claros, a fim de permitir que a alienação dos lotes de
terreno, destinados a autoconstrução de habitação própria e permanente por parte dos adquiren-
tes, se realizasse de forma justa e rigorosa para que todos os interessados pudessem aceder em
igualdade de circunstâncias.
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