Aviso n.º 22107/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Serpa
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERPA
Aviso n.º 22107/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social de Serpa (SAAS).
Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social de Serpa (SAAS)
João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que:
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Serpa, proferida em reunião de 12 de
outubro de 2022, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta
pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da
República, o Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de
Serpa (SAAS).
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de
Serpa, remetidas por correio ou para o correio eletrónico geral@cm-serpa.pt, no prazo acima
referido.
Para constar se passou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume, e publicitados no sitio oficial da Câmara Municipal de Serpa, na
Internet.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Francisco Efigénio Palma.
Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social de Serpa (SAAS)
Nota Justificativa
Pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, foi concretizada a transferência de competên-
cias para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao
abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Neste sentido, determinam os artigos 3.º, n.º 1 e 10.º, do citado Decreto -Lei n.º 55/2020, que
“compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social
de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”.
No mesmo sentido, foram aprovadas, pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, as con-
dições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
adiante designado por SAAS.
Prevendo -se para breve a concretização da transferência de competências no domínio da
ação social, importa promover a aprovação do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acom-
panhamento Social do Município de Serpa, de forma a enquadrar a atuação do Serviço e regular
os direitos e deveres de todos os envolvidos.
Assim, a Câmara Municipal de Serpa no uso das competências que lhe estão cometidas pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e considerado o disposto na alínea k), do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera aprovar o presente Projeto de
Regulamento e submetê -lo a consulta pública para recolha de sugestões nos termos do n.º 1, do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro.

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