Aviso n.º 22107/2022
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Número da edição | 223 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Serpa |
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 416
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERPA
Aviso n.º 22107/2022
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social de Serpa (SAAS).
Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social de Serpa (SAAS)
João Francisco Efigénio Palma, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que:
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Serpa, proferida em reunião de 12 de
outubro de 2022, e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta
pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da
República, o Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de
Serpa (SAAS).
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de
Serpa, remetidas por correio ou para o correio eletrónico geral@cm-serpa.pt, no prazo acima
referido.
Para constar se passou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos
lugares públicos do costume, e publicitados no sitio oficial da Câmara Municipal de Serpa, na
Internet.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, João Francisco Efigénio Palma.
Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social de Serpa (SAAS)
Nota Justificativa
Pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, foi concretizada a transferência de competên-
cias para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao
abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Neste sentido, determinam os artigos 3.º, n.º 1 e 10.º, do citado Decreto -Lei n.º 55/2020, que
“compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social
de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”.
No mesmo sentido, foram aprovadas, pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, as con-
dições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
adiante designado por SAAS.
Prevendo -se para breve a concretização da transferência de competências no domínio da
ação social, importa promover a aprovação do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acom-
panhamento Social do Município de Serpa, de forma a enquadrar a atuação do Serviço e regular
os direitos e deveres de todos os envolvidos.
Assim, a Câmara Municipal de Serpa no uso das competências que lhe estão cometidas pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e considerado o disposto na alínea k), do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera aprovar o presente Projeto de
Regulamento e submetê -lo a consulta pública para recolha de sugestões nos termos do n.º 1, do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro.
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