Aviso n.º 221/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Data11 Janeiro 2020
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor
www.dre.pt
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 367
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR
Aviso n.º 221/2022
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para dois técnicos superiores (licen-
ciatura em Engenharia Civil).
Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público
que, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, da atual reda-
ção, se encontra afixado no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e
disponível na página eletrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) a lista unitária de ordenação
final, dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para contratação por tempo
indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho referente a dois técnicos superiores
(Licenciatura em Engenharia Civil), para a divisão de Edifícios Municipais, aberto pela oferta na bolsa
de emprego público (BEP) no dia 11 de maio de 2020, com o Código da Oferta: OE202005/0157,
e publicitado com o Aviso (extrato) n.º 7590/2020 — no Diário da República n.º 91/2020, parte
H, 2.ª série, de 11 maio de 2020, homologada a 17 de novembro de 2021, designadamente: 1.º
classificado: João Pedro Neves de Mendonça Pimentel — 15,60 valores; 2.ª classificada: Crislaine
Manuela Melício Sancha Silva — 14,40 valores; 3.ª classificada: Cíntia Alexandra Antunes Frei-
tas — 14,10 valores; 4.ª classificada: Marisa Raquel Pinto Santos — 14,10 valores; 5.º classificado:
Tiago dos Santos Cristino — 13,76 valores; 6.ª classificada: Elisabete Teresa da Silva Barbosa Car-
doso — 13,34 valores; 7.
os
classificados ex aequo: João Pedro Pereira de Sousa — Sérgio Manuel da
Conceição Marques — 13,24 valores; 9.º classificado: Pedro Filipe Ávila Gonçalves — 13,20 valores;
10.º classificado: Ana Maria Carvalho da Silva — 12,94 valores; 11.ª classificada: Rosa Alexandra
Pinto Ferreira — 11,74 valores.
Nos termos do n.os 3 e 4 do artigo 30.º da referida Portaria irá ser constituída reserva de re-
crutamento interno, uma vez que, a lista contém um número de candidatos aprovados superior ao
dos postos de trabalho a ocupar.
Conforme previsto no artigo 31.º, n.º 1 da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, da atual
redação, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar.
16 de dezembro de 2021. — A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr
314824518

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