Aviso n.º 22090/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mora
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MORA
Aviso n.º 22090/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau.
Paula Cristina Calado Chuço, Presidente da Câmara Municipal de Mora, Torna público, no
uso das competências pelas alíneas b)e t), do n.º 1, do artigo 35.º,do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na redação atualizada, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no
artigo 56.º,do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Mora, em sua sessão ordinária,
realizada no dia trinta de setembro de dois mil e vinte e dois, deliberou sob proposta da Câmara
Municipal de Mora, aprovada em sua reunião de dezanove de setembro de dois mil e vinte dois,
Anexo I à Lei n.º 75/2013 aprovar o Regulamento Cargos de Direção Intermédia de 4.º grau, nos
termos do n.º 3 do artº. do Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmara Municipais Lei n.º 49/2012
de 29 de Agosto, na sua redação atual.
Torna igualmente público que, em conformidade com o artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pela Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, e na sua redação atualizada,
se proceda à publicação do Regulamento Cargos de Direção Intermédia de 4.º grau em anexo ao
presente aviso.
29 de setembro de 2022. — A Presidente da Câmara, Paula Cristina Calado Chuço.
Regulamento — Cargos de Direção Intermédia de 4.º Grau
Preâmbulo
O Município de Mora, em reunião ordinária de Assembleia Municipal de 31 de março de 2022,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Mora, por deliberação tomada em 28 de março de
2022, a nova Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Mora.
A atual Estrutura Orgânica prevê a criação de sete unidades orgânicas flexíveis de direção
intermédia de 4.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal Dirigente das
Câmaras Municipais (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação) compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências,
da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do
período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Pretende -se, através do presente Regulamento, que sejam definidas as exigências previstas
na disposição legal supramencionada.
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
do Município de Mora, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e
respetiva remuneração, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto do Pessoal
Dirigente das Câmaras Municipais (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação).
Artigo 2.º
Cargos de Direção Intermédia de 4.º grau
1 — Consideram -se cargos de direção intermédia de 4.º grau os que, nos termos do Regu-
lamento Orgânico dos Serviços do Município, correspondam a funções de direção, gestão, coor-
denação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e
dimensão apropriada

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