Aviso n.º 22083/2021

Data de publicação23 Novembro 2021
Data05 Novembro 2021
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 475
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ALMADA
Aviso n.º 22083/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do conselho de administra-
ção, no diretor delegado.
No uso dos poderes que a lei me confere e no exercício das competências que foram dele-
gadas pelo Conselho de Administração na reunião do passado dia 5 de novembro de 2021, ao
aprovar a proposta n.º 96/2021, delego e subdelego no Diretor Delegado, Eng.º Jorge Barroso, as
seguintes competências:
I — Em matéria de gestão e direção de recursos humanos:
1 — Autorizar a acumulação de funções.
2 — Ordenar a prestação de trabalho suplementar e autorizar o respetivo pagamento.
3 — Conceder licenças e autorizar a redução do período normal de trabalho ou a suspensão
dos contratos de trabalho.
4 — Promover a verificação da situação de doença, nos termos das disposições conjugadas
do artigo 136.º n.º 1, e artigo 27.º, n.º 2 alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
II — Em matéria de avaliação de desempenho:
1 — Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do
artigo 21.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
2 — Organizar o processo de eleição dos membros da comissão paritária dos representantes
dos trabalhadores, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4
de setembro.
3 — Impulsionar a aplicação do sistema de avaliação dos recursos humanos e assegurar a apre-
sentação dos relatórios mencionados nos artigos 9.º e 10.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009,
de 4 de setembro, por forma a que seja respeitada a calendarização estabelecida para atribuição
das avaliações do desempenho.
III — Em matéria de contratação e despesa:
1 — Praticar os atos respeitantes e necessários à execução dos contratos de prestação de
serviços de águas e de gestão de resíduos urbanos, nos seguintes termos:
a) Decidir os pedidos e reclamações sobre a liquidação, cobrança, redução e o pagamento em
prestações das tarifas, todos conforme enquadrado pelo Regulamento de Abastecimento de Água
e Saneamento de Águas Residuais (RAASAR) e demais legislação aplicável;
b) Autorizar a devolução de quantias indevidamente arrecadadas.
2 — Autorizar a realização de despesas, tomar a decisão de contratar e praticar os demais
atos que, nos termos do Código dos Contratos Públicos, devam ser praticados pela entidade ad-
judicante/contraente público, dentro dos seguintes limites:
a) até € 20.000, na aquisição de bens e serviços;
b) até € 30.000, nas empreitadas.
IV — Nas restantes matérias:
1 — Monitorizar o cumprimento do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Co-
nexas, designadamente quanto à identificação, gravidade e probabilidade de ocorrência desses riscos.

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