Aviso n.º 22071/2022
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Data | 17 Janeiro 2022 |
Número da edição | 223 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Coimbra |
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 22071/2022
Sumário: Projeto de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou,
na sua reunião de 17 de outubro de 2022, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento
da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Muni-
cipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara
Municipal, em www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do
presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação
com o Munícipe desta Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de
Maio, 3000 -300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt,
dentro do prazo supra referido.
26 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de
Carvalho e Silva.
Projeto de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra
Nota justificativa
A atividade turística no Município de Coimbra coloca Coimbra como um destino de eleição, ao
nível nacional e internacional, o que é demonstrado pelos indicadores disponibilizados pelo Instituto
Nacional de Estatística (INE) e que o Observatório do Turismo Sustentável do Centro de Portugal
destaca nas suas publicações oficiais, ao verificar -se um aumento significativo do número de dor-
midas na região Centro e da estada média nos empreendimentos e estabelecimentos turísticos.
Um dos objetivos estratégicos que já havia sido apontado pelo Plano Estratégico de Coim-
bra, aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de janeiro de 2011, é a revitalização de Coimbra
enquanto destino turístico diferenciado, ao sustentar -se que a dinâmica turística podia constituir um
dos motores mais fortes em termos de sustentação de um espaço, implicando a sua recuperação
urbana e favorecendo a sua dinamização económica.
O Plano Estratégico de Coimbra assinalou os segmentos de turismo que deveriam ser explo-
rados em Coimbra, nomeadamente o turismo do género Meetings, Incentives, Conventions and
Exhibitions (MICE), por a região concentrar polos de geração de atividades de Investigação e
Desenvolvimento (I&D) e possuir potencial para se organizarem, de forma contínua, congressos e
convenções de especialidade, turismo este que, na altura, se encontrava limitado pela inexistência
de um espaço com capacidade suficiente para a organização deste tipo de eventos e que agora
dispõe do Convento de São Francisco; outro, o turismo de Short Break, a tendência para estadias
de curta duração, como forma de turismo atual, baseada nas companhias aéreas, hotelaria e
afins de low -cost, com uma forte carga histórica, pela circunstância de Coimbra deter um conjunto
monumental e museológico assinalável e com todas as características para ser potenciado em
termos turísticos.
A continuação de Coimbra como referência turística implica, por parte do Município, a promoção
e execução de políticas públicas que promovam o desenvolvimento económico, em que se inclui
a atividade turística, e garantam o investimento e a manutenção dos adequados níveis de bem
estar, de segurança e de equilíbrio no usufruto do território e serviços disponibilizados a todos os
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