Aviso n.º 22071/2022

Data de publicação18 Novembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 22071/2022
Sumário: Projeto de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da alínea k),
do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei n.º 75/2013, que a Câmara Municipal de Coimbra deliberou,
na sua reunião de 17 de outubro de 2022, submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento
da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
O processo poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe desta Câmara Muni-
cipal, sita na Praça 8 de Maio, durante o horário de expediente, e na página eletrónica da Câmara
Municipal, em www.cm-coimbra.pt.
A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do
presente Aviso no Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas
ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, podendo ser apresentadas na Divisão de Relação
com o Munícipe desta Câmara Municipal, ou remetidas por via postal para a morada Praça 8 de
Maio, 3000 -300 Coimbra, ou ainda por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt,
dentro do prazo supra referido.
26 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de
Carvalho e Silva.
Projeto de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra
Nota justificativa
A atividade turística no Município de Coimbra coloca Coimbra como um destino de eleição, ao
nível nacional e internacional, o que é demonstrado pelos indicadores disponibilizados pelo Instituto
Nacional de Estatística (INE) e que o Observatório do Turismo Sustentável do Centro de Portugal
destaca nas suas publicações oficiais, ao verificar -se um aumento significativo do número de dor-
midas na região Centro e da estada média nos empreendimentos e estabelecimentos turísticos.
Um dos objetivos estratégicos que já havia sido apontado pelo Plano Estratégico de Coim-
bra, aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de janeiro de 2011, é a revitalização de Coimbra
enquanto destino turístico diferenciado, ao sustentar -se que a dinâmica turística podia constituir um
dos motores mais fortes em termos de sustentação de um espaço, implicando a sua recuperação
urbana e favorecendo a sua dinamização económica.
O Plano Estratégico de Coimbra assinalou os segmentos de turismo que deveriam ser explo-
rados em Coimbra, nomeadamente o turismo do género Meetings, Incentives, Conventions and
Exhibitions (MICE), por a região concentrar polos de geração de atividades de Investigação e
Desenvolvimento (I&D) e possuir potencial para se organizarem, de forma contínua, congressos e
convenções de especialidade, turismo este que, na altura, se encontrava limitado pela inexistência
de um espaço com capacidade suficiente para a organização deste tipo de eventos e que agora
dispõe do Convento de São Francisco; outro, o turismo de Short Break, a tendência para estadias
de curta duração, como forma de turismo atual, baseada nas companhias aéreas, hotelaria e
afins de low -cost, com uma forte carga histórica, pela circunstância de Coimbra deter um conjunto
monumental e museológico assinalável e com todas as características para ser potenciado em
termos turísticos.
A continuação de Coimbra como referência turística implica, por parte do Município, a promoção
e execução de políticas públicas que promovam o desenvolvimento económico, em que se inclui
a atividade turística, e garantam o investimento e a manutenção dos adequados níveis de bem
estar, de segurança e de equilíbrio no usufruto do território e serviços disponibilizados a todos os

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT