Aviso n.º 2203/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DO PORTO FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 2203/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente graduado sénior de radioncologia da carreira médica e espe-
cial médica hospitalar — uma vaga.
1 — Na sequência do Despacho n.º 10125 -A/2021, de S. Excelência o Secretário de Es-
tado Adjunto e da Saúde, publicado a 18 de outubro de 2021, Diário da República, 2.ª série,
n.º 202 — Parte C, e por deliberação do Conselho de Administração, de 09 de dezembro de 2021,
torna -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchi-
mento de 1 (um) posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Radioncologia, da carreira
especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal deste
Instituto, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de con-
trato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação
jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo
indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos deten-
tores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições
pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contabilizados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na re-
dação que lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria
n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto
e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do
Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo
de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 de 22 de novembro de 2015,
celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele
identificadas, adiante designado ACT.
6 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04
de agosto; no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º -A do
Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012,
de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto (aditado
pelo artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do
ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da
Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de
outubro de 2009, e nas suas alterações.
7 — Local de trabalho — o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de
Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPOPFG, E. P. E.) — sito na Rua Dr. António Bernardino
de Almeida, 4200 -072 Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E.
tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência
de âmbito Regional.
8 — Regime e horário de trabalho — O regime de trabalho a considerar será de 40 horas
semanais, podendo, por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, manter -se o respetivo regime horário.

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