Aviso n.º 36/2011, de 22 de Fevereiro de 2011

Aviso n.º 36/2011 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Novembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bielorrússia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legali- dade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961. Autoridade Bielorrússia, 10 de Novembro de 2010. (tradução) As autoridades competentes para apor as apostilas na República da Bielorrússia são: O Ministério da Justiça da República da Bielorrús- sia está autorizado a apor uma apostila nos documentos emitidos pelos tribunais, pelo Centro de Perícia Legal e Criminalística do Ministério da Justiça da República da Bielorrússia, pelo tribunal arbitral de conflitos laborais, pelas autoridades judiciárias regionais, pela autoridade judiciária do comité executivo da cidade de Minsk, pelos arquivos notariais, pelos notários; O Ministério da Educação Nacional da República da Bielorrússia está autorizado a apor uma apostila nos docu- mentos emitidos pelos estabelecimentos de ensino; A Direcção de Arquivos e Gestão dos Registos do Mi- nistério da Justiça está autorizada a apor uma apostila nos documentos emitidos pelos arquivos nacionais da Repú- blica da Bielorrússia; O Ministério dos Negócios Estrangeiros está autorizado a apor uma apostila em todos os outros documentos, in- cluindo os que emanam do Ministério da Justiça, do Mi- nistério da Educação Nacional e da Direcção de Arquivos e Gestão dos Registos, que sejam comunicados à Bielorrússia pelas representações diplomáticas ou pelos postos consu- lares bielorrussos, e ou por eles pedidos (recebidos). A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação...

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