Aviso n.º 21971/2021

Data de publicação22 Novembro 2021
Data25 Janeiro 2021
Gazette Issue226
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 226 22 de novembro de 2021 Pág. 203
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Aviso n.º 21971/2021
Sumário: Pelouros, delegação de competências no presidente e delegação e subdelegação de
competências nos vereadores e no chefe de gabinete.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal
de Ourém, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual e do disposto no n.º 2, do artigo 47.º, do Código do Procedimento Administrativo,
torna público o seguinte:
a) Delegação de competências no Presidente da Câmara (Anexo I), nos termos da deliberação
tomada em reunião de Câmara de 25 de outubro de 2021, publicitada através do Edital n.º 76/2021
nos locais de estilo no dia 28/10/2021 e na página da Internet do Município no dia 29/10/2021;
b) Distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos Vereadores
(Anexo II), conforme Despacho registado sob o n.º 71.628/2021, de 26/10/2021, do Senhor Presi-
dente da Câmara, publicitada através do Edital n.º 78/2021, nos locais de estilo no dia 28/10/2021
e na página da Internet do Município no dia 29/10/2021;
c) Delegação de competências no Chefe de Gabinete (Anexo III), conforme Despacho regis-
tado sob o n.º 69.728/2021, de 19/10/2021, do Senhor Presidente da Câmara, publicitada através
do Edital n.º 79/2021, nos locais de estilo no dia 28/10/2021 e na página da Internet do Município
no dia 29/10/2021.
ANEXO I
Delegação de competências no Presidente da Câmara
1 — Regime Jurídico das Autarquias Locais — Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
N.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisa-
gístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;

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