Aviso n.º 21971/2021
Data de publicação | 22 Novembro 2021 |
Data | 25 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 226 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ourém |
N.º 226 22 de novembro de 2021 Pág. 203
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Aviso n.º 21971/2021
Sumário: Pelouros, delegação de competências no presidente e delegação e subdelegação de
competências nos vereadores e no chefe de gabinete.
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal
de Ourém, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual e do disposto no n.º 2, do artigo 47.º, do Código do Procedimento Administrativo,
torna público o seguinte:
a) Delegação de competências no Presidente da Câmara (Anexo I), nos termos da deliberação
tomada em reunião de Câmara de 25 de outubro de 2021, publicitada através do Edital n.º 76/2021
nos locais de estilo no dia 28/10/2021 e na página da Internet do Município no dia 29/10/2021;
b) Distribuição de funções e delegação e subdelegação de competências nos Vereadores
(Anexo II), conforme Despacho registado sob o n.º 71.628/2021, de 26/10/2021, do Senhor Presi-
dente da Câmara, publicitada através do Edital n.º 78/2021, nos locais de estilo no dia 28/10/2021
e na página da Internet do Município no dia 29/10/2021;
c) Delegação de competências no Chefe de Gabinete (Anexo III), conforme Despacho regis-
tado sob o n.º 69.728/2021, de 19/10/2021, do Senhor Presidente da Câmara, publicitada através
do Edital n.º 79/2021, nos locais de estilo no dia 28/10/2021 e na página da Internet do Município
no dia 29/10/2021.
ANEXO I
Delegação de competências no Presidente da Câmara
1 — Regime Jurídico das Autarquias Locais — Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
N.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classifica-
ção, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisa-
gístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
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