Aviso n.º 2197/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Economia
Aviso n.º 2197/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para seleção de doutorado para o exercício de
atividades de investigação científica, na área científica de gestão com uma forte com-
ponente quantitativa e qualitativa.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação
de doutorada(o) ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
1 — Identificação do concurso:
O presente concurso, para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investi-
gação científica, na área científica de gestão com uma forte componente quantitativa e qualitativa,
em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado
ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de
agosto, para o Projeto «A escolha do modelo de negócio no contexto do empreendedorismo
social: configurações típicas e influência da experiência do empreendedor social» com a referên-
cia EXPL/EGE -OGE/1563/2021.
2 — A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora
do Conselho Científico da Faculdade de Economia — Nova School of Business and Economics e
autorizada pelo Sr. Reitor a 28/12/2021.
3 — Não admissão por falta de mérito absoluto:
Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que,
numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.
4 — Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados des-
tinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 57/2016;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
5 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal
está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças
e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da
Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento
de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
6 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Doutora Carmen Lages, que preside;
Doutor Luís Lages;
Doutor Aníbal Lopez.
7 — O local de trabalho situa -se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business
and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
8 — A remuneração mensal a auferir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de
19 de julho, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, sendo de €2.134,73 (dois mil cento e trinta e quatro euros e
setenta e três cêntimos).
9 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e
apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Gestão ou afins e detentores(as) de um currículo
científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutora-

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