Aviso n.º 21871/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Gazette Issue221
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lousã
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 402
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOUSÃ
Aviso n.º 21871/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado para um técnico superior.
Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
conjugado com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Por-
taria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que, nos termos da deliberação do órgão
executivo de 17.10.2022, encontra -se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia
seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria
de Técnico Superior, na área de contabilidade/gestão.
2 — Posto de trabalho: 1 Técnico Superior (área de contabilidade/gestão), a afetar Secção
Financeira e de Património da Divisão de Administração e Finanças
3 — Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de
pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Organiza e verifica a elaboração dos
documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de
contas; planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais
e os princípios contabilísticos em vigor; assume a responsabilidade pela regularidade técnica das
áreas contabilística e fiscal; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento
dos princípios legais relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas, promovendo
a verificação permanente dos documentos de receita e de despesa; propõe ações que visem o
apoio à tomada de decisões ao nível superior do domínio financeiro, nomeadamente no que con-
cerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; elabora estudos e análises de
dados económicos, previsões, projetos e pareceres em assuntos relativos aos ramos da ciência
económica; analisa e implementa a nova legislação (ou alterações) inerente à área das finanças
locais, contabilidade e fiscalidade; prepara e remete a informação financeira e orçamental às
entidades da administração central ou outras entidades do Estado. Exercer as demais funções,
procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.
4 — Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.
5 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09
de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a
ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a
mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
6 — Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao
disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de
31 de julho e com a Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o estipulado
na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as condições remu-
neratórias do técnico superior a recrutar terá como limite máximo a auferir a 4.ª posição da carreira
de técnica superior e nível remuneratório 23 da Tabela Remuneratória Única.
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 — Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção inter-
nacional ou lei especial;

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