Aviso n.º 21861/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras
www.dre.pt
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 391
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS
Aviso n.º 21861/2022
Sumário: Aprovação da proposta de delimitação da unidade de execução UE 01/UOPG 20 — Alto
das Barrancas Nascente.
Delimitação da Unidade de Execução UE 01/UOPG 20 — Alto das Barrancas Nascente
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna
público que, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 20 de outubro de 2022, foi apro-
vada por unanimidade a proposta de delimitação da Unidade de Execução n.º 01/UOPG20 — Alto
das Barrancas Nascente, ao abrigo do disposto nos artigos 146.º a 148.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, na sua redação atual.
O referido conteúdo documental poderá ser consultado nos Serviços de Ordenamento do
Território da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt.
26 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre
Martins da Fonseca.
Deliberação
Na sequência da deliberação tomada na sua reunião ordinária de 1 de setembro de 2022, a
Câmara Municipal delibera aprovar o relatório de ponderação dos resultados da discussão pública
assim como, confirmando o conteúdo documental do respetivo procedimento de delimitação, aprovar
a Unidade de Execução n.º 01/UOPG20 Alto das Barrancas Nascente, ao abrigo do disposto
nos artigos 146.º a 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Mais delibera publicitar a presente deliberação em Aviso a publicar no Diário da República e
no seu site institucional, assim como da mesma dar conhecimento à Assembleia Municipal.
Delibera ainda promover, na oportunidade, nos termos aplicáveis no disposto nos artigos 164.º
a 169.º do RJIGT, a operação de reparcelamento para efeitos registais da área delimitada.
Estas deliberações foram tomadas por unanimidade.
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