Aviso n.º 2186/2021

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 2186/2021

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Informática.

Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a alteração do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Informática, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.

Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração do curso, que foi registado com o número R/A-Cr 15/2011/AL02, na Direção-Geral do Ensino Superior, em 4 de dezembro de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016.

27/01/2021. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Informática

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Engenharia Informática.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O Curso de Licenciatura em Engenharia Informática da UTAD visa oferecer formação em Engenharia Informática e desenvolver capacidades em áreas específicas, afins à Engenharia Informática, de modo a satisfazer as necessidades do mercado de trabalho. Procura-se que os licenciados adquiram as competências específicas que lhes permitam, nas respetivas áreas, dar uma resposta mais adequada à resolução de problemas concretos e à prática do ensino e da investigação. Pretende-se, também, fornecer uma formação sólida que permita a estes licenciados prosseguir estudos de pós-graduação ou de 2.os ciclos.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais...

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