Aviso n.º 21834/2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Data26 Julho 2022
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 221 16 de novembro de 2022 Pág. 222
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Aviso n.º 21834/2022
Sumário: Abertura de concurso para um lugar de professor coordenador principal, na área disci-
plinar de Ciências da Engenharia e Tecnologias, para a Escola Superior de Tecnologia
e Gestão de Braga.
1 — Torna -se público que, pelo despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bra-
gança datado de 26 de julho 2022, no uso de competência própria, nos termos do disposto na
alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1,
do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra -se
aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente
aviso no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de um Profes-
sor Coordenador Principal, na Área Disciplinar de Ciências da Engenharia e Tecnologias, para a
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o
disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado
pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de
agosto e alterado e aditado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP,
conjugado com o Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal
Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio,
doravante designado como Regulamento, e com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho
indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista
de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 — São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado
com o artigo 12.º -E do ECPDESP.
4 — São requisitos especiais de admissão:
4.1 — Podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os
requisitos previstos no Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico de Bragança por contrato de trabalho
em Funções Públicas por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período
experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos
igualmente detentores do título de agregado ou título legalmente equivalente, na área ou área afim
daquela para que é aberto o presente concurso.
5 — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
5.1 — O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal
justificada onde não são admitidas abstenções, considerando -se aprovado em mérito absoluto o
candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
5.2 — A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento de duas das seguintes con-
dições, conforme aprovado pelo Conselho Técnico -Científico do Instituto Politécnico de Bragança:
a) Pelo menos três livros científicos com ISBN/ISSN;
b) Pelo menos seis capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;
c) Pelo menos quinze publicações científicas referenciadas nas bases de dados WoS ou Scopus;
d) Pelo menos trinta artigos em revista/conferência com arbitragem científica;

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