Aviso n.º 21769/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DE PÓVOA E MEADAS
Aviso n.º 21769/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
O Programa de incentivo à Natalidade da Freguesia Nossa Senhora da Graça de Póvoa e
Meadas tem por base o incentivo à natalidade, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens
famílias e dos recém -nascidos, que por sua vez, irá impulsionar a economia local.
Sendo esta freguesia, uma freguesia que apoia as famílias, queremos desde o primeiro momento
estar presente, e apoiar as famílias e incentivar o aumento populacional.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica -se
que os benefícios decorrentes deste apoio para a Freguesia são claramente superiores aos custos
que lhe estão associados.
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Fre-
guesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as
competências das Juntas de Freguesia previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
CAPÍTULO 1.º
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento aplica -se à área geográfica da Freguesia de Nossa Senhora da
Graça de Póvoa e Meadas, Concelho de Castelo de Vide e visa atribuir benefícios direcionados
ao incentivo à natalidade.
O Programa de incentivo à natalidade, tem o objetivo de oferecer um voucher a todos os
bebés que nascerem na Freguesia a partir de 01 de maio de 2022 até ao dia 31 de dezembro do
mesmo ano.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os progenitores residentes na freguesia no mínimo há 12 meses contínuos,
à data do nascimento da criança, e que estejam recenseados na Freguesia desde que preencham
as condições gerais de atribuição constantes no regulamento.
Artigo 3.º
Condições Gerais
1 — Podem requerer o Voucher:
a) Por ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei,
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.
2 — Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) Os requerentes devem residir e estar recenseados na Freguesia de Nossa Senhora da
Graça de Póvoa e Meadas;
b) Os requerentes devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados devida-
mente atualizados.

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