Aviso n.º 21757/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 21757/2022
Sumário: Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do
Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Vila
Franca de Xira, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2022/11/02,
conforme consta do edital n.º 926/2022, datado de 2022/11/03.
Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do Município de Vila Franca de Xira
Nota justificativa fundamentada
Considerando que:
1 — Em conformidade com o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases da Segurança Social,
aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83 -A/2013, de 30 de dezembro,
a ação social é desenvolvida pelo Estado, pelas autarquias e por instituições privadas sem fins
lucrativos, e nos termos do disposto nos artigos 235.º e seguintes da Constituição da República
Portuguesa, de acordo com as prioridades e os programas definidos pelo primeiro, concretizando-
-se, no âmbito da intervenção social local, pelo estabelecimento de parcerias, designadamente
através da rede social, envolvendo a participação e a colaboração dos diferentes organismos da
administração central, das autarquias locais, de instituições públicas e das instituições particulares
de solidariedade social e outras instituições privadas de interesse público.
2 — O atendimento e acompanhamento social, enquanto medida de política social, constitui
um espaço privilegiado de prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade sócio
económica, de dependência, disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, visando a integração
e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades.
3 — No âmbito da rede social do concelho de Vila Franca de Xira e com base nas necessida-
des identificadas pelos parceiros, relativamente a uma intervenção em proximidade, mais eficaz e
qualificada, foi aprovado, pelo Conselho Local de Ação Social, adiante designado CLAS, de Vila
Franca de Xira, no dia 2 de março de 2016, o modelo de funcionamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social Integrado, adiante designado SAASI.
4 — O artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio estabelecer o quadro de competên-
cias a transferir para as autarquias locais em matéria de ação social, na qual se inclui a competência
para assegurar o Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social, adiante designado SAAS.
5 — O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nas alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º
e artigos 10.º e 11.º, regula os termos de operacionalização da transferência de competências no
domínio específico da ação social para os órgãos municipais e entidades intermunicipais, concre-
tizando a transferência das referidas competências, nomeadamente: assegurar o SAAS; elaborar
os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento, atribuição de prestações pecuniárias de
caráter eventual em situações de carência económica e de risco social; celebrar e acompanhar
os contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, adiante designado
de RSI.
6 — A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do
artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretizou a transferên-
cia de competências para os órgãos municipais, nomeadamente, os termos de operacionalização
da transferência de competências, em matéria de SAAS de pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
7 — Por sua vez, a Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, com a sua redação atual, que
regula as condições de organização e funcionamento do SAAS, estatui, no seu n.º 1 do artigo 8.º,
que é obrigatório a aprovação de um regulamento do SAAS, sendo o mesmo, de acordo com o
n.º 3 do mesmo artigo, aprovado pela Câmara Municipal.
8 — Representando a ação social um importante vetor no combate à exclusão social, importa
regulamentar o atendimento e acompanhamento social, quanto à organização e funcionamento do
serviço prestado no concelho, na vertente de SAASI e na vertente de inserção social dos beneficiá-
rios de Rendimento Social de Inserção, por forma a garantir uma uniformização de procedimentos
ao nível das regras orientadoras da atuação das diferentes modalidades de intervenção.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no exercício do poder regulamentar das
autarquias locais previsto no artigo 112.º, n.º 7 e artigo 241.º, ambos da Constituição da República
Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao município por via do artigo 23.º,
n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências
que são conferidas aos órgãos colegiais do município pelo artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do
citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
nos termos do preceituado no 136.º, n.
os
1 a 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual em vigor, bem como nos termos do
disposto nos n.
os
1 e 3 do artigo 8.º, da Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do SAAS, o qual estabelece
que a competência de aprovação do regulamento é da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Objeto e natureza
1 — O presente Regulamento tem por objeto regular a constituição, a organização e o fun-
cionamento do SAAS do município de Vila Franca de Xira, cuja norma habilitante é o artigo 8.º, da
Portaria 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
2 — O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e acompanhamento de pessoas
e famílias em situações de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social,
constituído por:
a) Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado; e
b) Inserção social dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção.
3 — Excetuam -se do disposto do número anterior as situações devidas a catástrofes naturais,
calamidades públicas ou outras ocorrências cobertas por legislação específica, bem como as áreas
respeitantes a:
a) Requerentes/beneficiários de proteção internacional;
b) Atribuição de produtos de apoio (SAPA);
c) Estatuto de cuidador informal;
d) Fundo de garantia de alimentos devidos a menores (FGAM);
e) Comportamentos aditivos;
f) HIV/SIDA;
g) Integração em respostas lucrativas.

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