Aviso n.º 21734/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Número da edição220
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mesão Frio
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO
Aviso n.º 21734/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de ATL «Aprender Feliz».
Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento do Programa de ATL “Aprender Feliz”
da Câmara Municipal de Mesão Frio, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no
dia 29 de setembro de 2022, mediante proposta da Câmara Municipal de 07 de setembro de 2022.
7 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira
da Silva.
Regulamento do Programa de ATL «Aprender Feliz»
Preâmbulo
De acordo com o filósofo teórico da área da pedagogia René Hubert, a educação é um conjunto
de ações e influências exercidas voluntariamente por um ser humano noutro, normalmente de um
adulto para um jovem. Essas ações pretendem alcançar um determinado propósito no indivíduo
para que ele possa desempenhar alguma função nos contextos sociais, económicos, culturais e
políticos de uma sociedade.
Segundo o Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais no domínio da educação, compete às Câmaras Municipais
promover e implementar medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro,
designadamente: dinamizar atividades de animação destinadas a assegurar o acompanhamento
das crianças na educação pré -escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educati-
vas e durante os períodos de interrupção destas; dinamizar atividades destinadas a assegurar o
acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do
currículo das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção
letiva; dinamizar atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, de caráter
facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente,
nos domínios desportivos, artísticos, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de
solidariedade e de voluntariado [...] (artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro).
Foi neste pressuposto que surgiu a necessidade da criação de um programa, designado de ATL
“Aprender Feliz”, que visa dar resposta aos pais que se encontrem a trabalhar na época das férias
escolares, nomeadamente Natal, Páscoa e Verão. É um programa que permite unir e enriquecer
relações com os pares e outros, tempo para brincar, criar, jogar e sonhar, tornando as crianças
mais críticas, comunicativas, imaginativas e criativas.
As atividades a desenvolver no ATL “Aprender Feliz” baseiam -se na transmissão de aprendi-
zagens e no desenvolvimento de competências pessoais e sociais, promovendo hábitos de vida
saudáveis, potenciando um maior crescimento das capacidades psicossociais num ambiente de
respeito e aceitação.
O programa ATL “Aprender Feliz”, promovido pelo Município de Mesão Frio, nos termos do
presente regulamento, pretende responder às famílias (que procuram respostas na esfera social
desenvolvidas pela educação e pela escola), que manifestam dificuldade em conseguir conciliar a
vida profissional com a vida familiar e escolar, procurando, assim, este Programa, dar resposta a
esta mudança no paradigma da família e da sociedade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da CRP, nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º,
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, a Câmara Municipal, em reunião realizada em 07/09/2022 e a Assembleia
Municipal, em sessão realizada em 29 /09/2022 aprovam o presente Regulamento do Programa
de ATL “Aprender Feliz”.

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