Aviso n.º 21688/2022

Data de publicação15 Novembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue220
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
N.º 220 15 de novembro de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Aviso n.º 21688/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Relativo a Atividades de Transferência de
Conhecimento e de Tecnologia.
Consulta pública do Projeto de Regulamento relativo a Atividades
de Transferência de Conhecimento e de Tecnologia
Considerando que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) tem por
missão promover e coordenar a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação
e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das
estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento
económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteo-
rologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo;
Considerando que, no âmbito da referida missão, compete ao IPMA, I. P. promover atividades
de capacitação e transferência de conhecimento e tecnologia e de investigação e desenvolvimento,
na qualidade de representante nacional em várias organizações internacionais e enquanto labo-
ratório do Estado;
Considerando que, nesse contexto, o IPMA, I. P. integra consórcios e celebra contratos e
protocolos de cooperação com outras entidades, no plano nacional e internacional, com vista ao
desenvolvimento dessas atividades;
Considerando que em alguns casos, os contratos e protocolos de cooperação estabelecem
que o financiamento dos subsídios para o desenvolvimento de trabalhos no âmbito de determinado
programa, projeto ou missão e o procedimento de seleção de candidatos para a realização destes
ficam integralmente a cargo de outras entidades;
Considerando ser necessária a previsão de um enquadramento regulamentar para o paga-
mento dos referidos subsídios;
Considerando que estas atividades assumem grande relevância no domínio da prossecução
das atribuições do Instituto e do cumprimento das obrigações a que está vinculado, no plano da
representação nacional, afigura -se crucial fornecer -lhes o enquadramento regulamentar apropriado;
O Conselho Diretivo do IPMA, I. P., aprovou, por deliberação de 30 de setembro de 2022, nos
termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
conjugada com a alínea a), do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 68/2012, de 20 de março, o pre-
sente projeto de Regulamento, submetendo -o a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, de acordo
com o previsto no artigo 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à realização de iniciativas de
capacitação e transferência de conhecimento e tecnologia de investigação e desenvolvimento, no
âmbito de contratos e protocolos de colaboração celebrados pelo IPMA, IP.
Artigo 2.º
Definições
Para os efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende -se por:
a) «Atividades de Investigação e Desenvolvimento»: A investigação e o desenvolvimento
experimental, que engloba as atividades de investigação básica, investigação aplicada e desenvol-

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