Aviso n.º 2167/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Gazette Issue22
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso n.º 2167/2022
Sumário: Consulta pública sobre o regulamento do registo de prestadores de serviços a socieda-
des, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses sem personalidade jurídica.
Consulta pública sobre o regulamento do registo de prestadores de serviços a sociedades,
a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses sem personalidade jurídica
O quadro legal em matéria de prevenção de BC/FT engloba um conjunto de diplomas nos
quais se incluem:
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na redação atual, que estabelece medidas de natureza
preventiva e repressiva de combate ao BC/FT e que revogou a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho;
A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que aprova o regime jurídico do registo central do bene-
ficiário efetivo;
A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, que obriga à utilização de meio de pagamento específico
em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3000;
A Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, que regula a aplicação e a execução de medidas restritivas
aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime
sancionatório aplicável à violação destas medidas.
No seguimento do quadro normativo exposto, veio a Lei n.º 83/2017, de 23 de agosto, prever
o registo de prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de
interesses coletivos sem personalidade jurídica, perante a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE).
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, veio adotar novas medidas de natureza preventiva e
repressiva no âmbito do combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao
financiamento do terrorismo, estabelecendo novas regras em matéria de obrigações de várias enti-
dades, nomeadamente dos prestadores de determinados serviços a sociedades, a outras pessoas
coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, os quais se encontram
descritos e elencados no n.º 3 do artigo 4.º da mesma Lei.
Estão assim em causa no âmbito da atividade desenvolvida por estes profissionais, de acordo
com aquele dispositivo legal, os seguintes serviços: a) Constituição de sociedades, de outras
pessoas coletivas ou de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica; b) Forneci-
mento de sedes sociais, endereços comerciais, administrativos ou postais ou de outros serviços
relacionados a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem
personalidade jurídica; c) desempenho de funções de administrador, secretário, sócio ou associado
de uma sociedade ou de outra pessoa coletiva, bem como execução das diligências necessárias
para que outra pessoa atue das referidas formas; d) desempenho de funções de administrador
fiduciário (trustee) de um fundo fiduciário explícito (express trust) ou de função similar num centro
de interesses coletivos sem personalidade jurídica de natureza análoga, bem como execução das
diligências necessárias para que outra pessoa atue das referidas formas; e) Intervenção como
acionista fiduciário por conta de outra pessoa (nominee shareholder) que não seja uma sociedade
cotada num mercado regulamentado sujeita a requisitos de divulgação de informações em confor-
midade com o direito da União Europeia ou sujeita a normas internacionais equivalentes, bem como
execução das diligências necessárias para que outra pessoa atue dessa forma; f) Prestação de
outros serviços conexos de representação, gestão e administração a sociedades, outras pessoas
coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica.
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, prevê, no seu artigo 112.º, que os prestadores de serviços
a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade
jurídica registam -se perante a ASAE e mantêm atualizada toda a informação constante desse

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