Aviso n.º 21662/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Aviso n.º 21662/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Covi-
lhã, no âmbito do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde — Zona Sul (revisão).
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Covilhã foi aprovada pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de agosto, com as subsequentes alterações.
A Câmara Municipal da Covilhã apresentou, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei
n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto
(RJREN), uma proposta de alteração da REN elaborada no âmbito da Revisão do Plano de Pormenor das
Penhas da Saúde — Zona Sul (PPPSZS), visando a exclusão de sete áreas da REN e a correção de erros
materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica da delimitação da tipologia “Leitos dos cur-
sos de água e zonas ameaçadas pelas cheias”, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RJREN.
Para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do RJREN, o parecer de teor favorável encontra-
-se consubstanciado na ata da reunião de concertação realizada em 19 de dezembro de 2022, para
cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 87.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
subscrita pelos representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado
designados, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo
procedimento, tendo -se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008,
de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a quinta alteração da delimitação da REN do município da Covilhã, bem como
as áreas a excluir identificadas na carta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem
parte integrante.
2 — É republicada a carta da REN do município da Covilhã com as alterações introduzidas
pelo presente aviso.
3 — A referida carta, o quadro e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção -Geral do Território.
4 — O presente aviso produz efeitos com a entrada em vigor da Revisão do Plano de Pormenor
das Penhas da Saúde — Zona Sul.
13 de outubro de 2023. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
5.ª Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Covilhã
Exclusão
(tipo e número
de ordem)
Superfície
(m2)Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da fundamentação
E1 Cabeceira das linhas de água Área industrial. . . . . . . . . .
2.ª Alteração da delimitação da
REN, aprovada e publicada pela
Portaria n.º 18/2012, Diário da
República, 1.ª série, n.º 15, de
20 de janeiro de 2012.
E2 924
Leitos dos cursos de água e
Zonas ameaçadas pelas
cheias.
Apoio à atividade agrícola
3.ª Alteração da delimitação da
REN, aprovada e publicada
pelo Despacho n.º 6977, Diário
da República, 2.ª série, n.º 130,
de 7 de julho de 2020.

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