Aviso n.º 21657/2023
Data de publicação | 10 Novembro 2023 |
Número da edição | 218 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Marco de Canaveses |
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Aviso n.º 21657/2023
Sumário: Delimitação de área de reabilitação urbana (ARU) de Alpendurada.
Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU) Alpendurada
Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canave-
ses, para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, torna público, que a
Assembleia Municipal de Marco Canaveses em sua reunião de 29 de setembro de 2023, deliberou
nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovar sob proposta da
Câmara Municipal de 11 de setembro de 2023, Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU)
de Alpendurada, no Município do Marco de Canaveses. Assim:
Introdução
Ao longo dos anos, o concelho do Marco de Canaveses tem sido alvo de várias intervenções,
no sentido da qualificação e revitalização urbana, programadas para dar resposta a várias proble-
máticas e colmatar deficiências existentes. Apesar dos investimentos realizados nas zonas centrais
e históricas do concelho, numa perspetiva de reabilitação urbanística quer do edificado, quer das
infraestruturas e equipamentos, o concelho continua a debater -se com sintomas de degradação ao
nível do espaço urbano e da insuficiência de espaços verdes e de lazer, acompanhado do aban-
dono e progressivo envelhecimento populacional traduzindo -se na perda de dinâmica populacional,
económica e social.
Nas anteriores delimitações das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), do Marco e da Esta-
ção/Rio De Galinhas, procurou -se uma homogeneidade em termos de imagem e cenário urbano,
constituindo “um contínuo urbano” com a complementaridade das intervenções públicas já conclu-
ídas e procurando apoiar e incentivar a intervenção privada.
Tendo em conta este cenário, a autarquia pretende continuar e reforçar ainda mais este
processo de resposta integrada e coordenada de reabilitação e revitalização das zonas urbanas
mais antigas com expressão, em resultado da avaliação do interesse e vantagem no alargamento
a outros aglomerados urbanos.
Esta proposta resulta do facto de se ter concluído que efetivamente haverá vantagens para
o município em alargar a intervenção constituindo novas Áreas de Reabilitação Urbana, neste
caso ao segundo aglomerado urbano de maior dimensão do concelho do Marco de Canaveses,
Alpendurada, fazendo -a corresponder aos limites do designado Espaços residenciais de Nível I
definido no PDM e que inclui um conjunto de edifícios privados e espaço público envolvente que
necessitam de intervenções de requalificação, assumindo que a reabilitação urbana constitui um
dos três pilares temáticos, nos quais assenta a visão proposta para a Estratégia Nacional para a
Habitação. Uma vez que, tal como ali é referido, “A reabilitação e a regeneração urbana constituem
um dos principais desafios para o futuro do desenvolvimento das políticas urbanas em Portugal.
Recuperar o papel competitivo das áreas antigas dos centros urbanos, promover o seu repovo-
amento e a recuperação do seu parque edificado, em especial o habitacional, são algumas das
maiores ambições desta Estratégia.”
Pretende -se assim concretizar no terreno os objetivos da política urbana nacional e municipal,
assim como estimular o investimento e o envolvimento de outros atores, públicos e privados, em
projetos de reabilitação urbana e de revitalização, que têm como objetivo específico a melhoria
do ambiente urbano através da revitalização da respetiva área de intervenção, o que se deverá
conseguir por via da reabilitação física do edificado destinado a habitação, comércio, serviços,
equipamentos de utilização coletiva e do espaço público envolvente, e da qualificação ambiental e
urbanística das suas áreas urbanas.
Nesse sentido, a estratégia e objetivos de reabilitação e revitalização urbana para a Área de
Reabilitação Urbana (ARU) de Alpendurada, apresentados no documento que acompanha esta
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