Aviso n.º 21638/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Aviso n.º 21638/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta dos Membros do Conselho de Administração
da ANACOM.
Código de Ética e de Conduta
Com o presente Código de Ética e de Conduta, que fixa princípios e critérios orientadores do
exercício de funções dos membros do Conselho de Administração da ANACOM, dá -se cumprimento
ao disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do Exercício de Funções por Titulares de
Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos).
Assim, nos termos, do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 7.º do «Regime geral da prevenção da corrupção» anexo ao Decreto -Lei
n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual e na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos
Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 39/2015, de 16 de março, o Conselho de
Administração da ANACOM, por deliberação de 27.04.2023 aprovou o presente Código de Ética e
Conduta dos Membros do Conselho de Administração da ANACOM.
Código de Ética e de Conduta dos Membros do Conselho de Administração da ANACOM
CAPÍTULO I
Âmbito, objeto e responsabilidade
Artigo 1.º
Âmbito
O disposto no presente Código de Ética e de Conduta, doravante Código, aplica -se aos mem-
bros do Conselho de Administração (CA) da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Artigo 2.º
Objeto
O Código compreende o conjunto de regras e princípios gerais de ética e de conduta que
se impõem aos seus destinatários e constitui uma referência para o público quanto ao padrão de
conduta exigível no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Responsabilidade
1 — O disposto no presente Código não prejudica os deveres jurídicos, incompatibilidades
e impedimentos legais a que os membros do CA estão sujeitos nos termos da Lei -Quadro das
Entidades Reguladoras, dos Estatutos da ANACOM e demais legislação especialmente aplicável,
designadamente o Código do Procedimento Administrativo e o «Regime do exercício de funções
por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos».
2 — O disposto no presente Código não afasta nem prejudica outras formas de responsabili-
dade, designadamente criminal, disciplinar ou financeira que ao caso caibam.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT