Aviso n.º 21631/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Data22 Janeiro 2023
Gazette Issue217
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 21631/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família
no Concelho de Reguengos de Monsaraz.
Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos
de Família no concelho de Reguengos de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público e a todos faz saber que foi aprovado o Regulamento Municipal de Apoio à
Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Reguengos de Monsaraz, por deliberação
da Assembleia Municipal, tomada em sua sessão ordinária realizada, em 22 de setembro de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovada em reunião ordinária
realizada, em 19 de julho de 2023, a qual se publica em anexo ao presente Aviso, e cujo teor se
dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a submissão a apreciação
pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da publicação do Aviso n.º 9659/2023, no Diário
da República, 2.ª série, N.º 95, de 17 de maio de 2023. Mais se torna público que o Regulamento
Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Reguengos de
Monsaraz entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme
o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.
Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família
no concelho de Reguengos de Monsaraz
Nota justificativa
Considerando que a saúde é um valor determinante para concretização da qualidade de vida
de cada munícipe, o Município de Reguengos de Monsaraz tem assumido um papel interventivo e
efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma
vida saudável através de iniciativas diversas.
Acresce que o Município dispõe de atribuições, designadamente no domínio da saúde, nos
termos previstos no artigo 2.º, bem como, no n.º 1 e na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º, ambos do
Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências dos
Municípios, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção
da Saúde e prevenção de doenças.
Deste modo, revela -se necessário criar todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos
cuidados de saúde no concelho, sobretudo na vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valên-
cias: saúde materno -infantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.
Perante as necessidades dos utentes inscritos na Unidade de Saúde de Reguengos de Mon-
saraz é essencial e de inequívoco interesse público, a implementação de medidas de incentivo à
atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que combinem incentivos financeiros
e não financeiros.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo
artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente
superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente a promoção
e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que
estão cometidas ao Município.

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