Aviso n.º 2159/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Data25 Novembro 2021
Gazette Issue21
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 350
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Aviso n.º 2159/2022
Sumário: Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório do Favo das Artes/
Casa da Cultura de Mondim de Basto.
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao
abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que por deliberação do executivo municipal tomada na 4.ª Reunião Ordinária Pública
realizada no dia 25 de novembro de 2021, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo muni-
cipal, em sessão ordinária do dia 17 de dezembro de 2021, ao abrigo do disposto na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento Municipal
de utilização, funcionamento e cedência do auditório do favo das artes/casa da cultura de Mondim
de Basto.
O documento constante do presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação
na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica -se o presente Aviso e outros de igual
teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, na 2.ª série do Diário da República e na página da
Internet da Câmara Municipal de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
14 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Regulamento de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório do Favo das Artes/
Casa da Cultura de Mondim de Basto
Nota Justificativa
O Município de Mondim de Basto assume a cultura como elemento indissociável de um desen-
volvimento equilibrado, com vista ao aumento da qualidade de vida, à preservação da identidade
local e regional e à fixação da população.
Com a recente requalificação e ampliação do edifício da Casa da Cultura de Mondim de
Basto — equipamento cultural propriedade do Município de Mondim de Basto, e sob a sua ges-
tão — o qual foi recentemente inaugurado com a denominação “Favo das Artes” —, pretende -se
que este equipamento cultural constitua um espaço aglutinador, dinamizador e polivalente de pro-
moção e difusão de atividades culturais e educacionais no nosso concelho, que tem como missão,
sensibilizar a população para a diversidade cultural e diferentes géneros artísticos, através de uma
escolha criteriosa de espetáculos e intérpretes. Em concreto, pretende incentivar, através da dinami-
zação do espaço, o cinema, o teatro, a música, a dança, leituras ou recitais poéticos, conferências,
workshops, debates e colóquios sobre temas científicos ou artísticos e exposições.
Para além das ações promovidas pela Câmara Municipal de Mondim de Basto poderão ter lugar
no Auditório Municipal, eventos levados a cabo por entidades terceiras, que possam, de alguma
forma, reconhecidamente, contribuir para a dinamização cultural e artística do município.
No âmbito das políticas culturais a desenvolver, com a gestão municipal deste espaço cultu-
ral, pretende -se a salvaguarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural, a difusão e
promoção de atividades e programas culturais, a promoção de atividades diversificadas de âmbito
recreativo, e a satisfação das necessidades formativas/educativas da comunidade, sendo oportuno
regulamentar as condições de organização, funcionamento e utilização, elaborando um conjunto
de normas que garantam o bom funcionamento, a organização e o respeito pelas suas instalações,
equipamentos e serviços, de forma útil, justa, imparcial e adequada, por parte de todos os que o
utilizam.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Com a elaboração deste regulamento aspira -se não só disciplinar a atividade do Favo das
Artes/Casa da Cultura, e a sua utilização, assim como a sua gestão, administração e manutenção,
para cumprimento de todos os utilizadores, no exercício da cidadania que todos têm direito.
Por outro lado, tratando -se de equipamento público de utilização coletiva, e sem prejuízo da conces-
são de eventuais isenções nos termos do presente regulamento, a sua gestão pressupõe o pagamento
de determinados montantes — pagamento de taxas pela utilização por cedência a entidades terceiras
e de preços de ingresso nos espetáculos por parte dos utilizadores —, determinadas de acordo com o
estabelecido no presente regulamento e, subsidiariamente, no Regulamento e Tabela de Taxas Adminis-
trativas em vigor no Município de Mondim de Basto, efetuando -se, em sede do presente regulamento,
e para as taxas nele previstas, a fundamentação económico -financeira das mesmas, em cumprimento
do disposto na Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, nos termos do Anexo II deste regulamento.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º, do Novo Código de Procedimento Administrativo, as
medidas projetadas no regulamento em apreço refletem como benefícios, assegurar uma progra-
mação regular de qualidade; fomentar a criatividade; promover a formação cultural através do de-
senvolvimento de atividades dirigidas quer ao público em geral e a novos públicos, quer às diversas
instituições e associações cívicas e a todos os intervenientes na atividade cultural, bem como garantir
o apoio técnico e logístico a outras entidades na realização de projetos de índole diversa.
Do ponto de vista financeiro, no que concerne aos custos, as medidas projetadas não implicam
despesas acrescidas, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos e das mesmas
não resultam a necessidade de reforço dos recursos humanos afetos a estas atividades.
Já no que respeita ao benefício per si, o regulamento prevê a aplicação de taxas pela utilização
por cedência, o que antevê contribuir para a sustentação do investimento inicial.
Conforme melhor se infere nas tabelas indicadas nos anexos do presente projeto de regu-
lamento, foi criado um mecanismo de incentivo à promoção e divulgação de atividades culturais
essenciais para a coesão e harmonia cultural do concelho, pelo que, consequentemente, os valores
propostos encontram -se abaixo dos custos reais.
Todavia, o impacto financeiro supra enunciado é sopesado face ao forte impacto económico-
-social subjacente a uma política pública de desenvolvimento cultural concretizadora da mais ele-
mentar principiologia jus constitucional como aquela que se encontra inerente à presente proposta
de regulamento.
Em consequência, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º,
n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 98.º e 99.º do Código de
Procedimento Administrativo (CPA), e considerando que o Município de Mondim de Basto tem atribuições
no domínio da cultura e educação, nos termos do preceituado na alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), elaborou -se a proposta de Projeto de Regulamento
de Utilização, Funcionamento e Cedência do Auditório do Favo das Artes/Casa da Cultura de Mondim
de Basto, a fim de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, para recolha de
sugestões dos interessados, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e
posterior aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL.
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Objeto, Âmbito de aplicação, Finalidades e Gestão
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas e) e f)

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