Aviso n.º 21565/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Areias e Pias
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 629
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AREIAS E PIAS
Aviso n.º 21565/2022
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de
trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 — Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego
público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o
preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional,
do mapa de pessoal da União das Freguesias de Areias e Pias.
2 — Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada
apenas por LTFP, e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada
apenas por Portaria do Regime Concursal, faz -se público que, por deliberação do Executivo da
União de Freguesias de Areias e Pias de 24 de outubro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
o procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e
categoria de Assistente Operacional, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias
de Areias e Pias, aprovado para 2022.
3 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a Lei do Orçamento
de Estado para o ano de 2022, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e a Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
4 — Declara -se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio
organismo, nem junto do INA (enquanto ECR) de acordo com a informação prestada a 04 de outu-
bro de 2022, por esta entidade.
5 — Reserva de recrutamento interna: Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta
a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior
ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo
prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista.
6 — Em cumprimento do disposto nos artigos 3 e 4, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014,
de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através do Pro-
cesso n.º 114629, de 29 de outubro de 2022, que declarou inexistirem trabalhadores em situação
de requalificação com o perfil pretendido.
7 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre traba-
lhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8 — Por deliberação do Executivo da União de Freguesias de Areias e Pias de 24 de outubro
de 2022, e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual
que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação dos
postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º
da LTFP, que para o efeito poderão desde já candidatar -se no âmbito do presente procedimento.
9 — Local de trabalho: na União das Freguesias de Areias e Pias, em Ferreira do Zêzere.
10 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
10.1 — Caracterização sumária geral dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho
destinam -se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 1, conforme anexo a
que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ou seja, para funções de natureza executiva, de caráter
manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade
variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e
serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e
pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

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