Aviso n.º 21563/2023

Data de publicação08 Novembro 2023
Data20 Janeiro 2023
Gazette Issue216
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 216 8 de novembro de 2023 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 21563/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Mobilidade Partilhada.
Ana Rita da Costa Pinheiro de Carvalho, vereadora da Câmara Municipal de Setúbal, do
concelho de Setúbal:
Faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, na
sua redação em vigor, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2023, a Assembleia
Municipal de Setúbal, na 4.ª reunião da sessão ordinária de 29 de Setembro de 2023, deliberou
aprovar o Regulamento de Mobilidade Partilhada do Município de Setúbal, cujo texto se anexa ao
presente aviso, podendo ser também consultado no jornal oficial e na página da internet do Muni-
cípio de Setúbal em www.mun-setubal.pt.
A Vereadora, no uso de competência delegada por Despacho n.º 58/2023/GAP, de 27 de
fevereiro, retificado pelo Despacho n.º 181/2023/GAP, de 07 de julho.
16 de outubro de 2023. — A Vereadora, Rita Carvalho.
Regulamento de Mobilidade Partilhada do Município de Setúbal
Preâmbulo
Com a concentração de população em áreas urbanas agravam -se as problemáticas relacio-
nadas com as emissões de gases com efeito de estufa e com o congestionamento de transito nas
cidades. Este paradigma, introduz novos desafios e tendências no domínio da mobilidade urbana,
sobretudo por via do reconhecimento da importância da adoção dos modos de transporte suave e o
seu contributo para a promoção da saúde e do bem -estar dos cidadãos. Esta tendência concretiza -se,
também, através da crescente difusão da micromobilidade partilhada, que diz respeito a deslocações
de distância reduzida, recorrendo a modos de transporte de velocidades reduzidas, como trotinetas
ou bicicletas elétricas, e que é provisionada como serviço prestado por operadores que efetivam
este novo modelo de mobilidade. Estamos perante uma nova realidade que obriga necessariamente
ao redesenho das infraestruturas e à implementação de novos mecanismos de regulamentação e
gestão do espaço público, capazes de garantir efetivas condições de circulação.
Nesta matéria, entre os principais desafios que se colocam aos Municípios estão, a urgência
em organizar adequadamente o espaço público ocupado por operadores de mobilidade partilhada
e a criação de infraestruturas, móveis e/ou fixas que permitam estacionar as diferentes tipologias
de veículos da mobilidade partilhada.
Indissociável destes novos desafios encontra -se também a necessidade do Município adotar uma
abordagem pró -ativa que inclua a fixação de metas ambientais para a descarbonização do Município,
colaborando desta forma para o cumprimento dos compromissos nacionais entretanto assumidos.
O Plano de Mobilidade Sustentável e Transportes de Setúbal (PMSTS), aprovado em 2018
pelos Órgãos Municipais, definiu como um dos seus objetivos específicos a promoção das deslo-
cações em modos suaves, reforçando o seu papel no sistema de deslocações urbanas. De forma
a implementar o plano de medidas de gestão da mobilidade, o Município celebrou memorandos de
entendimento com um operador de mobilidade suave partilhada (trotinetas e bicicletas elétricas)
para experienciar a adesão da população e a mais -valia destes modos de transporte na mobilidade
urbana, condição essencial para a regulamentação deste tipo de mobilidade.
Após um período de experiência efetiva, justifica -se codificar num instrumento jurídico formal
as melhores práticas que resultaram desta fase inicial, procurando conciliar mais satisfatoriamente
a presença daqueles serviços com a proteção dos peões e dos cidadãos mais vulneráveis, bem
como uma melhor gestão do espaço público.

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