Aviso n.º 21549/2022
Data de publicação | 11 Novembro 2022 |
Data | 31 Janeiro 2022 |
Número da edição | 218 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de São Vicente |
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 586
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Aviso n.º 21549/2022
Sumário: Segunda alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por
Mérito.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito
2.ª Alteração — Republicação
José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público,
no uso de competências próprias, definidas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do preceituado no artigo 56.º do mesmo
normativo legal, que, após audiência e apreciação pública do respetivo projeto, publicado na publica-
ção oficial da entidade pública, no Boletim Municipal n.º 01 de 31 de janeiro de 2022, e na Internet, no
sítio institucional da entidade em causa, não tendo sido recebidos quaisquer contributos ou observa-
ções, foi aprovada a segunda alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
por Mérito, pela Câmara Municipal de São Vicente, em reunião ordinária de 02 de junho de 2022,
e pela Assembleia Municipal de São Vicente, em sessão extraordinária de 31 de outubro de 2022.
Mais se torna público que, o respetivo regulamento estará disponível na página oficial deste Muni-
cípio em www.cm-saovicente.pt e será publicado no Diário da República, nos termos do disposto no
artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de
janeiro, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
Republicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito
2.ª Alteração — Republicação
Nota Justificativa
O presente Regulamento visa a criação de bolsas de estudo por mérito como medida de fomento
à formação superior académica dos jovens residentes no concelho de São Vicente.
Com a criação do novo regulamento municipal de bolsas de estudo como medida de fomento
à formação superior académica dos munícipes residentes no concelho de São Vicente, constata -se
a necessidade de introduzir uma alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de
Estudo por Mérito passando este a premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.
A presente alteração volta a introduzir uma cláusula que permite que a candidatura à bolsa
de estudo possa ser renovada anualmente até à conclusão dos respetivos cursos, devendo esta
medida produzir efeitos retroativos ao ano letivo 2015/2016 e seguintes.
Finalmente e considerando que, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, a nota justificativa do Regulamento deve ser acompanhada por uma pon-
deração dos custos e benefícios das medidas projetadas, a ponderação mantém -se seguramente
para o lado dos benefícios. Efetivamente, as medidas instituídas surgem como um relevante fator
de desenvolvimento social, cultural e educacional, em prol do Município, designadamente no âmbito
da comunidade escolar do Município, apresentando -se como um estímulo à obtenção de aptidões
e competências, não implicando aumento dos custos estimados.
O presente regulamento foi publicado no Boletim Municipal e na internet, no site institucional
do Município, no âmbito da submissão a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis,
para recolha de sugestões dos interessados. Findo o prazo de consulta, supramencionado, não
foram apresentadas sugestões.
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