Aviso n.º 21533/2023

Data de publicação08 Novembro 2023
Data16 Janeiro 2023
Gazette Issue216
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 216 8 de novembro de 2023 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 21533/2023
Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada.
Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara
Municipal de Almada, torna público que a Câmara Municipal de Almada, em reunião ordinária de
16 de outubro de 2023, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias
úteis, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada, nos termos do estatuído
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. O prazo da consulta pública é contado da data da
publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República. O texto está disponível para ser
consultado no sítio institucional do Município, em www.cm-almada.pt. Qualquer interessado pode
apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes
para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal e que
poderão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Público, enviadas para: Paços do Concelho,
Largo Luís de Camões, 2800-158 Almada, ou através do mail: dmds@cma.m-almada.pt
18 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara, Inês de Saint -Maurice Esteves de Medeiros
Victorino de Almeida.
Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada
Preâmbulo
Os Municípios têm como desiderato maior a promoção do desenvolvimento do seu território e
das suas populações, assumindo -se como agentes matrizes e proporcionadores de uma política de
estímulo à participação ativa e intervenção dos Agentes vivos locais, organismos e entidades, que com
a sua ação integrada contribuem de forma determinante e indissociável para o desenvolvimento local.
É, pois, neste quadro de inegável assunção da fulcral importância e imprescindibilidade desses
movimentos, que o Município de Almada deve promover e robustecer a sua política de apoios às
diversas entidades prestadoras de serviço público.
Os princípios reguladores desta atuação devem pautar -se pela elevação, boa gestão, trans-
parência, equidade de tratamento e de justiça social, promovendo, simultaneamente, agilidade e
eficiência na atribuição dos apoios e garantia da execução das atividades expectadas.
O Município, na prossecução das suas atribuições e numa perspetiva de incentivo ao incre-
mento e reforço do papel desempenhado pelo movimento associativo, proporciona, numa ótica de
interesse público municipal, os apoios necessários a programas, projetos, iniciativas ou com vista
à melhoria das suas condições de intervenção, tendo como pressuposto e finalidade última, o bem-
-estar e a qualidade de vida da população de Almada.
Com a revisão do presente regulamento, pretende -se melhorar os instrumentos e regras que
permitam, de forma objetiva e transparente, estabelecer um bom diálogo institucional entre os
agentes locais e o Município.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Âmbito Objetivo e Subjetivo
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as respetivas condições
de atribuição dos mesmos apoios municipais com vista à realização de projetos, atividades ou
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investimentos promovidos e da exclusiva iniciativa de pessoas coletivas legalmente constituídas e
sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, que no âmbito da sua atividade prossigam fins
de interesse público municipal.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos, atividades ou intervenções
concretas, da exclusiva iniciativa das entidades apoiadas, adiante designadas entidades, que se
integrem na esfera das atribuições legalmente cometidas ao Município e em áreas de reconhecido
interesse municipal, nomeadamente no âmbito social, cultural, desportivo, educacional, ambiental
e do bem -estar animal, proteção civil, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio
à juventude.
Artigo 3.º
Exclusões
Salvo quanto ao disposto nos Artigos 6.º, 7.º, 30.º e 35.º, não estão submetidos à disciplina
do presente Regulamento, excluindo -se do seu âmbito de aplicação:
a) Os apoios de iniciativa municipal, entendendo -se estes como os que visem apoiar inicia-
tivas, atividades, projetos ou investimentos a desenvolver por entidades terceiras, em parceria,
colaboração e por iniciativa do Município;
b) Os apoios relativos à tipologia “Obras em Infraestruturas” que se destinem à Construção,
cujo montante orçamentado seja igual ou superior a € 100.000,00, devendo o pedido respetivo ser
objeto de requerimento autónomo dirigido ao Município de Almada.
SECÇÃO II
Determinação dos Apoios, Tipologia e Publicidade
Artigo 4.º
Apoio Financeiro e Apoio não Financeiro
1 — Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não finan-
ceiro, assegurando o Município de Almada, através do Gabinete de Apoio aos Benefícios Públicos
(GABP), a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução
dos pedidos de apoio.
2 — Os apoios financeiros são concedidos às entidades em regime de comparticipação e
podem ser concretizados através de:
a) Apoio às atividades com vista à implementação, à continuidade ou incremento de projetos
de interesse para o Município;
b) Apoio à concretização obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações,
consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades;
c) Apoio na aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das suas
atividades;
d) Apoio na aquisição de viaturas necessárias ao desenvolvimento da atividade.
3 — A Câmara Municipal de Almada aprovará a proposta, anualmente e até ao dia 31 de
dezembro de cada ano, para atribuição de apoios no ano subsequente, fixando:
a) O montante disponível para cada tipologia de apoio;
b) O montante máximo de apoio por projeto;

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