Aviso n.º 21531/2022

Data de publicação11 Novembro 2022
Data11 Janeiro 2022
Gazette Issue218
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 474
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Aviso n.º 21531/2022
Sumário: 1.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos e estabelecimento de
medidas preventivas.
1.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos
e estabelecimento de medidas preventivas
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público,
que para os efeitos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 artigo 126.º e nos termos do artigo 134.º
e do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de
Matosinhos aprovou, em sessão ordinária de 11 de outubro de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos, publicado pelo Aviso
n.º 13198/2019, de 21 de agosto e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal é limitada à área identificada nas plantas ane-
xas, determina a suspensão do n.º 1, do artigo 1.º e de todas as normas do título III — uso do solo,
do regulamento do Plano Diretor Municipal e implica o estabelecimento das medidas preventivas
publicadas em anexo. O prazo de vigência das medidas preventivas é de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da sua publicação no Diário da República.
Torna -se ainda público que foram cumpridas todas as formalidades legais, em concreto a
emissão de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte,
ao abrigo do n.º 3 do artigo 126.º e n.º 1 do artigo 138.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Ainda, de acordo com o previsto n.º 4 do artigo 138.º do mesmo diploma, é dispensado o cumpri-
mento dos trâmites de audiência dos interessados ou de discussão pública.
A referida deliberação da Assembleia Municipal consubstancia o conteúdo da proposta de
suspensão parcial do PDM na área territorialmente delimitada nas plantas anexas e que se publica,
para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 2, do artigo 126.º, do mencionado decreto -lei.
1 — Fundamentação:
Em 4 de março de 2019 foi apresentado um Pedido de Informação Prévia (PIP) — Processo
n.º 1321/2019GU — para a construção de um “Campus Empresarial”, composto por vários edifícios
contíguos e funcionalmente ligados entre si. No projeto apresentado não eram propostas cedências
para Espaços Verdes de Utilização Coletiva.
O PIP foi aprovado em 3 de abril de 2019, condicionado ao cumprimento das condições da
Divisão de Mobilidade e da Infraestruturas de Portugal (IP), tendo sido a decisão comunicada a 4
de abril.
A construção proposta no PIP foi considerada pela Câmara Municipal de Matosinhos, enquanto
entidade licenciadora, como uma operação urbanística sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental.
Este pedido foi apresentado ao abrigo do PDM de 1992, com os seguintes parâmetros urba-
nísticos:
a) Área bruta de construção acima da cota de soleira: 139 997 m2;
b) Área de implantação: 32 247 m2;
c) Índice de impermeabilização: 0.793.
Em 6 de abril de 2020, foi apresentado um Pedido de Licença Administrativa — Processo
n.º 1805/2020 GU — para a realização de obras de construção do “Campus Empresarial”, com
projeto de arquitetura idêntico àquele que foi aprovado em sede do PIP.
A 22 de agosto de 2019, entrou em vigor o Plano Diretor Municipal, publicado através do Aviso
n.º 13198/2019, de 21 de agosto.
Posteriormente à entrada em vigor do PDM, o requerente, por sua iniciativa, decidiu organizar
um concurso privado internacional de arquitetura, no sentido rever o projeto aprovado em sede do PIP.
O vencedor desse concurso foi o escritório dinamarquês BIG (Bjarke Ingels Group).

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