Aviso n.º 21531/2022
Data de publicação | 11 Novembro 2022 |
Data | 11 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 218 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Matosinhos |
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 474
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Aviso n.º 21531/2022
Sumário: 1.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos e estabelecimento de
medidas preventivas.
1.ª suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos
e estabelecimento de medidas preventivas
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público,
que para os efeitos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 artigo 126.º e nos termos do artigo 134.º
e do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de
Matosinhos aprovou, em sessão ordinária de 11 de outubro de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos, publicado pelo Aviso
n.º 13198/2019, de 21 de agosto e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal é limitada à área identificada nas plantas ane-
xas, determina a suspensão do n.º 1, do artigo 1.º e de todas as normas do título III — uso do solo,
do regulamento do Plano Diretor Municipal e implica o estabelecimento das medidas preventivas
publicadas em anexo. O prazo de vigência das medidas preventivas é de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da sua publicação no Diário da República.
Torna -se ainda público que foram cumpridas todas as formalidades legais, em concreto a
emissão de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte,
ao abrigo do n.º 3 do artigo 126.º e n.º 1 do artigo 138.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Ainda, de acordo com o previsto n.º 4 do artigo 138.º do mesmo diploma, é dispensado o cumpri-
mento dos trâmites de audiência dos interessados ou de discussão pública.
A referida deliberação da Assembleia Municipal consubstancia o conteúdo da proposta de
suspensão parcial do PDM na área territorialmente delimitada nas plantas anexas e que se publica,
para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 2, do artigo 126.º, do mencionado decreto -lei.
1 — Fundamentação:
Em 4 de março de 2019 foi apresentado um Pedido de Informação Prévia (PIP) — Processo
n.º 1321/2019GU — para a construção de um “Campus Empresarial”, composto por vários edifícios
contíguos e funcionalmente ligados entre si. No projeto apresentado não eram propostas cedências
para Espaços Verdes de Utilização Coletiva.
O PIP foi aprovado em 3 de abril de 2019, condicionado ao cumprimento das condições da
Divisão de Mobilidade e da Infraestruturas de Portugal (IP), tendo sido a decisão comunicada a 4
de abril.
A construção proposta no PIP foi considerada pela Câmara Municipal de Matosinhos, enquanto
entidade licenciadora, como uma operação urbanística sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental.
Este pedido foi apresentado ao abrigo do PDM de 1992, com os seguintes parâmetros urba-
nísticos:
a) Área bruta de construção acima da cota de soleira: 139 997 m2;
b) Área de implantação: 32 247 m2;
c) Índice de impermeabilização: 0.793.
Em 6 de abril de 2020, foi apresentado um Pedido de Licença Administrativa — Processo
n.º 1805/2020 GU — para a realização de obras de construção do “Campus Empresarial”, com
projeto de arquitetura idêntico àquele que foi aprovado em sede do PIP.
A 22 de agosto de 2019, entrou em vigor o Plano Diretor Municipal, publicado através do Aviso
n.º 13198/2019, de 21 de agosto.
Posteriormente à entrada em vigor do PDM, o requerente, por sua iniciativa, decidiu organizar
um concurso privado internacional de arquitetura, no sentido rever o projeto aprovado em sede do PIP.
O vencedor desse concurso foi o escritório dinamarquês BIG (Bjarke Ingels Group).
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