Aviso n.º 21520/2023

Data de publicação08 Novembro 2023
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos
N.º 216 8 de novembro de 2023 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos
Aviso n.º 21520/2023
Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes,
Matosinhos.
Abertura do Concurso para o Diretor do Agrupamento
de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do
Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte
ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 224/2009,
de 11 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento
de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica e nos serviços
administrativos da escola -sede do Agrupamento.
3 — O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de
exclusão:
a) Curriculum Vitae do candidato, com a situação profissional atualizada, contendo todas as
informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, contendo a
identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da
ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o
tempo de serviço.
3.1 — É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum, com exceção
daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos
serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos.
3.2 — Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente
do Conselho Geral, nos serviços administrativos da escola -sede do Agrupamento ou remetidos por
correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
das candidaturas.
4 — O exame dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas cabe à Comissão
Permanente ou à Comissão Especializada do Conselho Geral designada pelo Conselho Geral para
o efeito e tem por base os seguintes procedimentos e critérios de avaliação:
a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício
das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando,
designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar
a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção
propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

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