Aviso n.º 21463/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue221
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Montijo
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Aviso n.º 21463/2021
Sumário: Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete
2021-2030.
Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
de Montijo e Alcochete 2021 -2030
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, torna
público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no
artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos
termos e para efeitos dos n os 11 e 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 4443 -A/2018,
de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222 -B/2018, de 2 de
fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2016, de 28 de junho, na
sua atual redação, o teor do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
dos Municípios de Montijo e Alcochete — 2021 -2030 (PIMDFCI), aprovado pela Assembleia
Municipal de Montijo na sua 4.º sessão ordinária realizada em 17 de setembro de 2021. O
Plano (na sua componente não reservada) é agora publicitado nos termos previstos no n.º 12
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. O PIMDFCI
DE Montijo e Alcochete encontra -se disponível no site institucional do Município de Montijo
em (www.mun-montijo.pt).
Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
de Montijo e Alcochete — Município de Montijo
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete
Município de Montijo, adiante designado por PIMDFCI -Montijo e Alcochete -Montijo, ou plano, de
âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à
defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a
programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual
ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PIMDFCI De Montijo e Alcochete, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT