Aviso n.º 21463/2021
Data de publicação | 15 Novembro 2021 |
Data | 17 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 221 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Montijo |
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Aviso n.º 21463/2021
Sumário: Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete
2021-2030.
Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
de Montijo e Alcochete 2021 -2030
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, torna
público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no
artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos
termos e para efeitos dos n os 11 e 12 do artigo 4.º do anexo ao Despacho n.º 4443 -A/2018,
de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222 -B/2018, de 2 de
fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2016, de 28 de junho, na
sua atual redação, o teor do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
dos Municípios de Montijo e Alcochete — 2021 -2030 (PIMDFCI), aprovado pela Assembleia
Municipal de Montijo na sua 4.º sessão ordinária realizada em 17 de setembro de 2021. O
Plano (na sua componente não reservada) é agora publicitado nos termos previstos no n.º 12
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. O PIMDFCI
DE Montijo e Alcochete encontra -se disponível no site institucional do Município de Montijo
em (www.mun-montijo.pt).
Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
de Montijo e Alcochete — Município de Montijo
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Montijo e Alcochete —
Município de Montijo, adiante designado por PIMDFCI -Montijo e Alcochete -Montijo, ou plano, de
âmbito municipal ou intermunicipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à
defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a
programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual
ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PIMDFCI De Montijo e Alcochete, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
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