Aviso n.º 21435/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data16 Janeiro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoOET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
OET — ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS
Aviso n.º 21435/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Estágio.
Projeto de alteração ao Regulamento de Estágio — Consulta Pública
Por deliberação do Conselho Diretivo Nacional, de 16 de outubro de 2021, tomada tendo em
conta o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos,
na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovado para submissão a
consulta pública e posterior submissão a aprovação pela Assembleia Representativa Nacional, o
projeto de alteração e republicação do Regulamento n.º 361/2012, de 14 de agosto — Regulamento
de Estágio, alterado pelo Regulamento n.º 35/2017, de 11 de janeiro, cujo teor se publica e se
encontra também disponível no portal da Ordem.
No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do
procedimento administrativo, as pronúncias devem ser enviadas para o endereço de correio eletró-
nico consultapublica@oet.pt, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste aviso no Diário
da República.
1.º
Alteração ao preâmbulo e artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 31.º
O preâmbulo e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 31.º do Regulamento n.º 361/2012, de 14 de agos-
to — Regulamento de Estágio, alterado pelo Regulamento n.º 35/2017, de 11 de janeiro, passam
a ter a seguinte redação:
«[…]
O Regulamento de Estágio é um instrumento normativo regulador das condições de acesso ao
estágio profissional, bem como dos respetivos conteúdos e metodologias de avaliação, por forma
a assegurar o desígnio de qualificar adequadamente os candidatos ao exercício da profissão de
engenheiro técnico, em particular no que se refere às exigências da aptidão técnica, bem como ao
respeito dos relevantes aspetos da ética e deontologia profissionais.
Por outro lado, a Ordem dos Engenheiros Técnicos afere a qualidade das formações dos
diplomados pelas escolas de engenharia, tendo para tal realizado um estudo aprofundado, e que
é monitorizado e atualizado em permanência, sobre o âmago dos cursos de engenharia de cada
uma das especialidades reconhecidas pela Ordem.
Deste trabalho, resultou o designado Core das Especialidades, o qual consiste na identificação
dos referenciais das formações lecionadas pelas instituições de ensino superior que a Ordem dos
Engenheiros Técnicos considera mais adequados para cada especialidade de engenharia.
Em paralelo, o Core das Especialidades tem ainda por objetivo ser uma indicação a seguir na
análise das formações em engenharia que são aceites para efeitos de registo e inscrição na Ordem.
Donde, o estágio profissional de acesso à profissão de engenheiro técnico deve ser organi-
zado por forma a não constituir uma duplicação da habilitação já detida pelos candidatos para o
exercício da profissão e reconhecida pela própria Ordem, sob pena de o estágio constituir uma
restrição injustificada.
Neste quadro, a Ordem dos Engenheiros Técnicos encontra -se plenamente habilitada para
aferir quais os cursos ou formações iniciais em engenharia que pela Ordem podem ser considera-
dos habilitantes para o exercício da profissão de engenheiro técnico, nas diversas especialidades
ou domínios da engenharia em que a Ordem dos Engenheiros Técnicos se encontra estruturada,
justificando -se que, nestes casos, o estágio profissional seja circunscrito à frequência, com apro-
veitamento, das ações de formação sobre ética e deontologia profissional.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT