Aviso n.º 21434/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data16 Janeiro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoOET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 121
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
OET — ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS
Aviso n.º 21434/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Registo e Inscrição.
Projeto de alteração do Regulamento de Registo e Inscrição
Consulta Pública
Por deliberação do Conselho Diretivo Nacional, de 16 de outubro de 2021, tomada tendo em
conta o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos,
na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovado para submissão a
consulta pública e posterior submissão a aprovação pela Assembleia Representativa Nacional, o
projeto da alteração e republicação do Regulamento n.º 497/2020, de 26 de maio — Regulamento
de Registo e Inscrição, alterado pelo Regulamento n.º 841/2020, de 6 de outubro, cujo teor se
publica e se encontra também disponível no portal da Ordem.
No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, as pronúncias devem ser enviadas para o endereço de correio
eletrónico consultapublica@oet.pt, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação deste
aviso no Diário da República.
1.º
Alteração ao preâmbulo
As alíneas e) e f) do Regulamento n.º 497/2020, de 26 de maio — Regulamento de Registo
e Inscrição, alterado pelo Regulamento n.º 841/2020, de 6 de outubro, são alteradas nos termos
seguintes, sendo as alíneas g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) renumeradas para alíneas i), j),
k), l), m), n), o), p), q), r), s) e t), respetivamente, contendo as duas primeiras a redação das atuais
alíneas e) e f), e sendo a última alterada para o seguinte teor:
«[...]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) O Candidato a Engenheiro Técnico é o diplomado que apresenta na OET o pedido de ins-
crição em estágio profissional para Engenheiro Técnico;
f) O Engenheiro Técnico Estagiário é o candidato à qualidade de membro efetivo que se en-
contra inscrito em estágio profissional para Engenheiro Técnico aprovado pela OET;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
t) A Ordem dos Engenheiros Técnicos afere a qualidade das formações dos diplomados que
são seus membros vão obtendo nas escolas de engenharia, tendo para tal realizado um estudo
aprofundado, sobre o âmago dos cursos de engenharia de cada uma das especialidades reconhe-
cidas pela OET. Como resultado deste trabalho, resultou o designado Core das Especialidades, ou
seja, os referenciais de formação que a OET considera mais adequados para cada especialidade
de engenharia. O Core das Especialidades, tem ainda por objetivo ser uma indicação a seguir pela
OET na análise das formações em Engenharia que são aceites para efeitos de registo e inscrição
na Ordem, razão pela qual se considera ser oportuno proceder à respetiva publicitação em conjunto
com o presente regulamento (1).»
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
2.º
Alteração aos artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º e anexo
Os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º e o Anexo do Regulamento n.º 497/2020, de 26 de maio — Re-
gulamento de Registo e Inscrição, alterado pelo Regulamento n.º 841/2020, de 6 de outubro, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
Para efeitos deste regulamento, são consideradas as seguintes situações de candidatura,
considerando a formação inicial, a experiência profissional, as cargas de trabalho por domínios, de-
finidas a nível nacional e internacional, em especial pela FEANI, para diferentes domínios (ciências
de base — incluindo, obrigatoriamente, matemática, ciências de Engenharia e da Especialidade e
ciências complementares) e com os conteúdos que dão corpo a uma especialidade de Engenharia:
a) Candidatos habilitados com formação inicial que permite a realização dos atos de enge-
nharia da especialidade a que se candidata que possuam experiência profissional de pelo menos
cinco anos em engenharia;
b) Candidatos habilitados com formação inicial que permite a realização dos atos de enge-
nharia da especialidade a que se candidata que possuam experiência profissional de menos de
cinco anos em engenharia;
c) Candidatos habilitados com formação inicial que não permite a prática da totalidade dos
atos de engenharia a que se candidata;
d) Candidatos nacionais ou estrangeiros titulares de um grau estrangeiro que tenha tido um
reconhecimento específico em Portugal associado a um curso nacional na área da engenharia, a
que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento;
e) Candidatos oriundos dos países da CPLP e de Macau titulares de um grau académico
superior estrangeiro num domínio da engenharia, a que se refere o n.º 4 do artigo.3.º do presente
regulamento;
f) Candidatos membros de associação congénere nacional ou estrangeira que integre a FEANI
ou a FMOI, a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do presente regulamento;
g) Candidatos nacionais ou estrangeiros titulares de um grau académico superior estrangeiro
que tenha tido reconhecimento automático ou de nível do seu grau em Portugal, a que se refere o
n.º 6 do artigo 3.º presente regulamento.
Artigo 5.º
[...]
Para cada uma das seguintes situações, estabelecem -se os procedimentos para registo das
competências genéricas da especialidade, de acordo com o estabelecido no Anexo ao presente
regulamento e do qual faz parte integrante:
1 — Candidatos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º do presente regulamento:
a) O candidato inscreve -se na OET, ficando na qualidade de Candidato a Engenheiro Técnico,
até ter a audição e ser -lhe atribuída a categoria de membro efetivo, com o registo das competências
genéricas da especialidade.
2 — Candidatos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do presente regulamento:
a) O diplomado inscreve -se na OET, ficando na situação de Candidato a Engenheiro Técnico
Estagiário, até passar a esta categoria de membro;
b) Após a conclusão do estágio, que é circunscrito à frequência, com aproveitamento das
ações de formação sobre ética e deontologia profissional, previstas no Regulamento de Estágio,

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