Aviso n.º 21411/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data15 Janeiro 2014
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AGUALVA E MIRA-SINTRA
Aviso n.º 21411/2022
Sumário: Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato
de trabalho por tempo indeterminado.
Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional
com contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 — Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato
de trabalho por tempo indeterminado.
2 — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação conjugado com
os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna -se público a abertura
de um procedimento concursal comum tendentes ao recrutamento para ocupação de um posto de
trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais,
de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Adminis-
tração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral
da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio
de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 — Local de trabalho: Circunscrição territorial da Freguesia da Agualva e Mira Sintra.
5 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumu-
lativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, até ao termo
do prazo de entrega da candidatura.
6 — Os recrutamentos iniciam -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado; Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e
a economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de
ocupação de posto de trabalho, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de
emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme
o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro.
7 — A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabetica-
mente, disponibilizada na página eletrónica www.jf -agualvamirasintra.pt.
8 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método
seguinte através de correio eletrónico.
9 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessa-
dos através de correio eletrónico.
10 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de
cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos
métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
11 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido num dos métodos
de seleção uma nota inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Fre-
guesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada
na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
13 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos pode ser objeto de homologação distinta
por parte da Junta de Freguesia.
14 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso
próprio, disponível na Junta de Freguesia e na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
15 — As candidaturas podem ser entregues, na Junta de Freguesia no horário: das 09:00 às
16:30 horas, remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Agualva e

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