Aviso n.º 21403/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 361
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Aviso n.º 21403/2022
Sumário: Consulta pública da proposta de regulamento interno do Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social (SAAS).
Torna -se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária
realizada no dia 17 de outubro de 2022, deliberou dar início ao período de consulta pública relativa
à Proposta de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS),
durante trinta dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série
do Diário da República.
Durante o referido período, a proposta de regulamento suprarreferido, estará disponível para
consulta no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, durante as horas normais de
expediente (das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas), bem como na página da
Internet do Município de Vila Flor, www.cm-vilaflor.pt.
Convidam -se todos os interessados a formular as observações e sugestões que entendam
por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito até ao termo do referido período,
dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, e entregues por
uma das seguintes formas: presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas
por via postal para a morada, Av. Marechal Carmona, 5360 -303 Vila Flor ou por via eletrónica para
o e -mail: consultapublica@cm-vilaflor.pt.
Para constar, publica -se o teor do presente aviso, que vai ser afixado nos habituais lugares
de estilo, bem como publicado no sítio da internet do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.
18 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel
Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.

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