Aviso n.º 21350/2021
Data de publicação | 12 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 220 |
Section | Serie II |
Órgão | Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E. |
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO, E. P. E.
Aviso n.º 21350/2021
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente de psiquiatria da infância e da adolescência da carreira hospi-
talar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria
de Assistente Hospitalar da Especialidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência
da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de
Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Tramitação do procedi-
mento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado,
abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto,
que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas par-
cerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional
de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão
profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação do Conselho
de Administração de 13 de outubro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum para
constituição de uma relação jurídica de emprego privado a termo resolutivo incerto, cujo contrato será
celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado à substituição temporária
de um profissional do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E. em situação de ausência
temporária, nos termos do artigo 64.º do decreto -lei de Execução Orçamental para o ano de 2019.
2 — Tipo de concurso — podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo pre-
sente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de
especialização, que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeter-
minado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo
do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos
termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no ACT referido
no ponto 1 do presente aviso.
7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de
agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Em-
prego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.,
e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 — Local de trabalho — o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar Universitário do
Porto, E. P. E., no Departamento de Pedopsiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência
podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram
o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter
acordos ou protocolos de colaboração.
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