Aviso n.º 21350/2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Gazette Issue220
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
N.º 220 12 de novembro de 2021 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO, E. P. E.
Aviso n.º 21350/2021
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente de psiquiatria da infância e da adolescência da carreira hospi-
talar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria
de Assistente Hospitalar da Especialidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência
da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
1 — Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de
Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro — Tramitação do procedi-
mento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado,
abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto,
que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas par-
cerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional
de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão
profissional e de diferenciação técnico -científica torna -se público que, por deliberação do Conselho
de Administração de 13 de outubro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum para
constituição de uma relação jurídica de emprego privado a termo resolutivo incerto, cujo contrato será
celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado à substituição temporária
de um profissional do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E. em situação de ausência
temporária, nos termos do artigo 64.º do decreto -lei de Execução Orçamental para o ano de 2019.
2 — Tipo de concurso — podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo pre-
sente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de
especialização, que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeter-
minado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo
do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos
termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Política de igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege -se pelo disposto no ACT referido
no ponto 1 do presente aviso.
7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de
agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Em-
prego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.,
e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 — Local de trabalho — o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar Universitário do
Porto, E. P. E., no Departamento de Pedopsiquiatria e Saúde Mental da Infância e Adolescência
podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram
o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter
acordos ou protocolos de colaboração.

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